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TJDFT permite que GDF não cumpra prazos do Plano Distrital de Educação

Liminar suspende dois artigos previstos na Lei nº 5.499/2015, após ação de inconstitucionalidade movida pelo Governo do DF

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Michael Melo/Metrópoles
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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Uma vitória obtida pelo Governo do Distrito Federal (GDF) na Justiça pode significar uma derrota para a população da capital federal. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu liminar suspendendo dois artigos do Plano Distrital de Educação (PDE). Um deles, o artigo 3º, estabelecia prazos para o cumprimento de metas que preveem melhorias no ensino público de Brasília. Com a liminar, o GDF fica temporariamente livre de cumprir essas datas.

Uma das 21 metas do Plano Distrital de Educação, por exemplo, é a universalização da educação pré-infantil para crianças de quatro a cinco anos. Segundo o documento, o objetivo deveria ter sido alcançado até o fim do ano passado. No entanto, no início de 2017, 1,6 mil crianças ainda aguardavam por vagas na rede pública de educação.

Outras metas do PDE incluem a universalização do ensino escolar para jovens entre 15 e 17 anos, o aumento no número de vagas disponibilizadas em creches públicas e a garantia de atendimento a todos os alunos com necessidades especiais que precisarem da rede distrital de educação, entre outras.

Sancionado em 2015, o plano prevê o cumprimento de todas as metas até 2024. Por conta da concessão da liminar, o GDF está desobrigado de cumprir os prazos ainda não expirados.

Leis orçamentárias
A liminar, concedida pelo TJDFT no início do mês em julgamento unânime, também prevê a suspensão do parágrafo único do artigo 9º do plano. O dispositivo prevê que “as metas e as estratégias do PDE devem ser cumpridas de forma proporcional e progressiva em relação aos prazos para elas fixados”.

A suspensão do artigo interfere, por exemplo, na meta que prevê a valorização de servidores da Educação, por meio da equiparação de salários com as demais carreiras de servidores públicos do DF com nível de escolaridade equivalente. Segundo o PDE, o GDF teria até o quarto ano de vigência do documento para regulamentar a medida. Segundo o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), a ação não tem sido cumprida gradativamente, como previa o artigo 9º.

O resultado do julgamento no TJDFT é fruto de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo GDF e representa mais um capítulo no cabo de guerra entre o governo de Rodrigo Rollemberg e a Câmara Legislativa. Em dezembro de 2015, após a sanção do PDE, a CLDF derrubou 31 dos 42 vetos feitos à lei pelo GDF. Entre os artigos que haviam sido barrados pelo Executivo e foram permitidos pelo Legislativo, estavam o 3º e o 9º.

A Procuradoria-Geral do DF (PGDF), no entanto, só ajuizou a ação de inconstitucionalidade em janeiro deste ano. A suspensão dos efeitos dos dois artigos não é definitiva, mas vale até o julgamento final da ação.

Procurada pelo Metrópoles, a PGDF afirma que “foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do artigo 3º e do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 5.499/2015, por entender que as emendas parlamentares ao Plano Distrital de Educação resultam em aumento de despesas ao Distrito Federal”.

Também acionada, a Secretaria de Educação afirmou em nota que as metas do PDE que tinham 2016 como prazo final foram cumpridas. Confira o texto na íntegra:

“A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informa que a meta da universalização à educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos, do Plano Distrital de Educação (PDE), foi cumprida, assim como a meta do atendimento para o público entre 15 e 17 anos foi atingida, sendo que não houve faltas de vagas para essa faixa etária em 2016 ou 2017. Todos dessa faixa etária são atendidos na rede pública de ensino.

As metas de atendimento aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas também foram cumpridas.

A pasta informa ainda que cerca de 21 mil crianças de 0 a 3 anos aguardavam vaga em 2016 e, neste ano, são 10,7 mil. Ressalta-se que essa faixa etária não possui garantia de atendimento amparada por lei. No entanto, a SEEDF está trabalhando para atendê-los, no menor tempo possível. O banco de vagas recebe novas inscrições todos os meses, seja por motivo de mudança para o Distrito Federal, registros de novos nascimentos e outros”.

Plano Distrital de Educação
Sancionado em julho de 2015, o Plano Distrital de Educação (PDE) em questão foi o primeiro a ser aprovado no DF. Válido por meio da Lei nº 5.499/2015, o documento prevê o cumprimento de 21 metas até 2024 e dispõe de 400 estratégias para o alcance dos objetivos pretendidos.

O PDE foi fruto de cerca de dois anos de elaboração e tem o objetivo de estabelecer unidade entre as políticas educacionais do DF, além de firmar metas para a melhoria da educação na capital. Não há punições especificadas para o descumprimento das medidas propostas na lei.

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