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Justiça estende prazo para que GDF construa centros para tratamento de transtornos mentais

Segundo determinação inicial, unidades deveriam ser entregues até setembro de 2014. Multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por dia

atualizado

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Toninho Tavares/Agência Brasília
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1 de 1 caps - Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal Territórios (TJDFT) determinou que o Governo do DF construa e implemente, até dezembro de 2017, 25 residências terapêuticas e 19 Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) para o atendimento de pessoas com transtornos mentais severos e persistentes. O descumprimento da execução da ordem judicial implicará em multa diária de R$ 10 mil. Atualmente, existem 14 CAPs no DF: oito atendem a dependentes químicos e seis a transtornos mentais.

Inicialmente, a Justiça havia determinado que as unidades fossem construídas até setembro de 2014, após ação civil pública do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Segundo o órgão, informações da Secretaria de Saúde do DF mostram que cerca de 75 mil pessoas com transtornos severos e 225 mil com situações psiquiátricas alteradas precisam de assistência no Distrito Federal.

No entanto, o GDF recorreu da decisão alegando que prazo concedido era muito curto e que o Poder Judiciário estava interferindo em assunto de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Os desembargadores que analisaram o recurso mantiveram a sentença inicial, mas aumentaram o prazo para o fim do ano que vem.

De acordo com os magistrados, “Ao doente mental é resguardado legalmente tratamento especializado e condizente com as demandas provenientes da enfermidade que o acomete, impondo ao estado, como obrigado à implementação das ações voltadas à materialização do direito à saúde assegurado a todos, o implemento de atuação positiva voltada a fomentar o tratamento adequado ao padecente, que alcança, inclusive, a construção de RTs e CAPs como forma de concretização do enunciado constitucional”. Com informações do TJDFT.

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