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TJDFT: incidência de teto sobre cada remuneração é constitucional

No entendimento do tribunal, o limite tem que ser aplicado em cada cargo acumulado licitamente, não sobre o somatório dos valores

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Instrução Normativa Nº 116/2013, da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal, que determina a incidência do teto sobre cada remuneração individualmente, e não sobre o somatório dos valores da acumulação lícita de cargos públicos. A decisão foi unânime.

Trata-se de reapreciação de matéria julgada pelo Conselho Especial em 2013, na qual foi declarada, por maioria, a inconstitucionalidade de instruções normativas sobre o tema.

O teto para o funcionalismo público no Distrito Federal é o valor do salário de um desembargador do TJDFT. Atualmente, o limitador é de R$ 35,4 mil.

Contra a decisão inicial do TJDFT, o governador do DF interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, após admitir o recurso, determinou a devolução da ação para reapreciação pelo Judiciário local, por tratar de tema sobre o qual aquela Corte já havia firmado entendimento divergente em repercussão geral.

Ao reapreciar a ação, conforme o entendimento do STF, o colegiado julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade e extinguiu a ação, sem resolução de mérito, uma vez que a referida norma já havia sido revogada por ter sido considerada constitucional pelo Conselho Especial.

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