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TJDFT determina cirurgia em paciente, mesmo sem autorização para transfusão

Testemunha de Jeová, mulher se negou a assinar termo para o procedimento e ganhou na Justiça o direito à cirurgia, mesmo sem sua assinatura

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade negar o pedido da Rede Sarah para que uma paciente assinasse um termo autorizando a transfusão de sangue durante uma cirurgia no ombro. A mulher é testemunha de Jeová e pediu que os médicos excluíssem a cláusula de obrigatoriedade, negado pelo corpo clínico.

Sem assinar o termo devido à cláusula, a paciente procurou à Justiça para garantir que a rede realizasse a cirurgia. Em primeira instância, o juiz do caso deu a causa para a paciente, mas o hospital recorreu da decisão.

Segundo a Rede Sarah, a cláusula era uma forma de os médicos e a instituição se precaverem, caso fosse necessário a realização da transfusão de sangue, uma vez que a religião da paciente veda o procedimento.

Na análise do caso em segunda instância, o colegiado do TJDFT entendeu que o mais correto era manter na íntegra a decisão de primeira instância e realizar a cirurgia sem a necessidade de que a mulher desse a autorização e respeitando os princípios religiosos da paciente. Entretanto, a Corte ressaltou que os médicos poderiam realizar a transfusão, mesmo sem a autorização, caso a medida fosse imprescindível para que a vida da mulher fosse salva.

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