STF nega habeas corpus a dois torcedores envolvidos em briga no Mané
A defesa dos torcedores do Palmeiras alegava ausência de fundamentação na decisão que determinou a prisão de ambos
atualizado
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus impetrados em favor de dois torcedores do Palmeiras presos preventivamente sob a acusação de tentativa de homicídio no jogo contra o Flamengo, em junho de 2016, no estádio Mané Garrincha.
Lucas Alves Lezo e Gabriel Augusto Silva tiveram a prisão preventiva decretada pelo juízo do Tribunal de Júri de Brasília. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou habeas corpus por meio do qual se pediu a liberdade dos custodiados e, em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o recurso.
No STF, a defesa dos torcedores alegava ausência de fundamentação da decisão que determinou a prisão de ambos, afirmando que a medida foi mantida com base em “argumentos genéricos de garantia da ordem pública, fundamentada na gravidade abstrata do delito”.No caso de Lucas Lezo, alegou que ele tem residência fixa, é estudante e não resistiu à prisão. Já o advogado de Gabriel Silva, disse que seu cliente é primário, tem bons antecedentes, residência fixa, é administrador de empresas formado e trabalha como trainee numa empresa.
O decreto de prisão narra que a vítima teria sido violentamente agredida pelos acusados durante uma briga de torcidas. As imagens captadas no local evidenciam que Lucas teria agarrado a vítima e desferido vários socos com violência enquanto se encontrava no chão e Gabriel a teria chutado violentamente a cabeça.
Além disso, Lucas teve a condenação definitiva por porte ilegal de arma de fogo e também responde a outro processo por homicídio qualificado. Nos dois casos, o STJ argumentou que tais circunstâncias revelam a periculosidade dos acusados e a necessidade da prisão preventiva como forma de assegurar a ordem pública.
Assim, para o ministro Fux, a custódia preventiva para garantia da ordem pública foi justificada ante a gravidade do crime. “A propósito, a prisão preventiva que tem como fundamento a tutela da ordem pública à luz do modus operandi da conduta, encontra amparo na jurisprudência desta Corte”, destacou.
Relembre
O flamenguista Evandro Gatto, 48 anos, foi a vítima da tentativa de homicídio. O caso ocorreu em 5 de junho do ano passado. Gatto veio de Petrópolis (RJ) para assistir ao jogo entre Flamengo e Palmeiras na capital federal.
Ao todo, 21 pessoas foram levadas para a delegacia. A briga dentro do estádio começou quando a torcida do Palmeiras deixou o local reservado na arquibancada e saiu correndo pelo lado externo do anexo II, onde estava a torcida do Flamengo. Os seguranças tentaram, mas não conseguiram conter os palmeirenses. Quando a PM foi acionada, os alviverdes estavam com o rosto tampado com camisetas.
Houve confronto entre as duas torcidas. A polícia usou gás de pimenta e bombas de efeito moral para dispersar a multidão. Vários torcedores ainda entraram para a área dos bares, arremessaram lixeiras contra os policiais, e a corporação reagiu com bombas e spray novamente.














