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STF dá prazo para AGU se manifestar sobre lei anti-homofobia do DF

Advocacia-Geral da União tem até a sexta (1º) para vista dos autos. PGR também deve se manifestar. Caso será analisado pelo plenário do STF

atualizado

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Giovanna Bembom/Metrópoles
Parada Gay – LGBT
1 de 1 Parada Gay – LGBT - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

As ações do GDF e do PSol contra o decreto que derrubou a regulamentação da lei anti-homofobia serão julgadas diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli decidiu adotar o chamado rito abreviado, o qual prevê que os 11 membros da Corte deverão analisar o mérito da ação, sem passar pela apreciação da medida cautelar.

Na última sexta-feira (25/8), a ação foi enviada à Advocacia-Geral da União para vista dos autos. O órgão terá cinco dias para se manifestar. Ao Metrópoles, a AGU informou que “está preparando a manifestação e irá apresentá-la dentro do prazo”. A Procuradoria-Geral da República também deverá se pronunciar sobre o caso. O ministro pediu ainda informações à Câmara Legislativa do DF.

“Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, registrou o ministro no despacho de 10 de agosto.

Queda de braço
A Lei Distrital nº 2.615/2000 foi regulamentada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 23 de junho. De autoria do próprio socialista quando era deputado distrital, a proposta determina a adoção de sanções em casos de discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).

Três dias após a regulamentação, no entanto, os deputados distritais derrubaram a norma, por 9 votos a 6 e duas abstenções. Sob a justificativa de “proteção da família”, parlamentares da bancada evangélica lideraram as críticas à lei anti-homofobia e organizaram a votação para suspender a norma.

O GDF, então, foi ao STF pedir a derrubada do decreto. Na ação, Rollemberg afirmou que o normativo é um ato atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, uma afronta ao princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

“Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei nº 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”, ponderou.

Protestos
A regulamentação da lei foi comemorada durante a Parada LGBTS em Brasília realizada no fim de junho. No dia seguinte ao evento, no entanto, veio a surpresa com a derrubada da norma. O presidente do Conselho de Direitos Humanos do DF, Michel Platini, considerou a decisão “um absurdo”.

Para Platini, a Câmara extrapolou suas competências e sustou um ato normativo que é ação privativa do Poder Executivo. “Foi votado hoje [26/6] em regime de urgência. Não consigo entender nem identificar a última vez que a Câmara se reuniu em uma segunda-feira, com quórum, para votar questões da saúde ou da educação”, disse, surpreso.

Platini afirmou ainda que a ação não prejudica somente a população LGBT. “A lei fala em discriminação por orientação sexual. Se um hétero fosse discriminado também seria protegido por ela. Essa bancada fundamentalista não respeita a própria base”, atacou. “Cristãos eram perseguidos em um Estado que não era laico, agora a sociedade LGBT é perseguida”, completou.

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