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PMs e bombeiros reprovados em concursos continuam no cargo, diz TJDFT

Nesta terça-feira (5/7), o TJDFT rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava o Decreto nº 35.851/14. A norma permite a efetivação definitiva de candidatos reprovados em algumas etapas de concursos públicos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
PM – Polícia Militar
1 de 1 PM – Polícia Militar - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF rejeitou, por maioria, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do DF que questionava o Decreto nº 35.851/14. A norma permite a efetivação de candidatos não aprovados em alguma das etapas do concurso público do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar e que tomaram posse por força de decisão judicial, afrontando a Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal.

A estimativa é de que cerca de 600 pessoas que hoje estão na ativa — algumas há mais de 15 anos — tenham sido beneficiadas. O governador e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal defendem a constitucionalidade do decreto.

A maioria dos desembargadores entendeu que o decreto não se enquadrava nos requisitos exigidos para ser analisado em ação de inconstitucionalidade.

Polêmica
O Decreto n° 35.851, de 26 de setembro de 2014, assinada pelo então governador Agnelo Queiroz (PT), prevê que “os policiais militares e os bombeiros militares que, por força de decisão judicial, tenham sido aprovados nos cursos de formação previstos nos editais dos concursos publicados até a edição deste decreto, poderão ser efetivados nos postos e nas graduações que se encontram, em caráter excepcional e à vista do interesse público.” A norma determina ainda nova aplicação do teste físico, do exame psicológico e do teste toxicológico. (Com informações do TJDFT)

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