Justiça nega anulação de casamento a mulher que disse ter sido traída
Recurso analisado pela 2ª Turma Cível também negou indenização por danos morais e materiais
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal negou a anulação do casamento e reparação por danos morais e materiais à ex-esposa que descobriu uma relação extraconjugal do marido anterior ao matrimônio do casal.
A mulher relatou que, pouco tempo após o casamento, soube que o marido tinha uma amante que morava em Palmas (TO), e o homem teria ido à cidade pouco antes do matrimônio. O ex-marido relatou que a ex-esposa sempre soube das conversas que ele mantinha com a terceira pessoa envolvida.
Sobre os pedidos de reparação por danos morais e materiais, ele alega que também contribuiu financeiramente para a realização da festa e cerimônia. Ele diz, ainda, que a mulher não se mostra decepcionada com ele, e o motivo de não reatarem o relacionamento é a imposição familiar e social por parte dela.
Na decisão do recurso, analisado pela 2ª Turma Cível, o relator destacou que a autora não conseguiu comprovar a existência de mensagens enviadas pelo marido à suposta amante. Os magistrados também negaram o dano moral e o material.