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Justiça autoriza economista a assumir vaga de professor de matemática

Docente foi aprovado em processo seletivo e não pôde assinar contrato pelas vias administrativas

atualizado

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A Justiça do Distrito Federal concedeu a um economista o direito de ser contratado como professor temporário de matemática da rede pública. O autor ficou em nono lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária e dentro do número de vagas do edital.

O docente, contudo, foi impedido de celebrar contrato sob alegação de que não tinha habilitação para o exercício da função. Ele impetrou mandado de segurança contra a Unidade Regional de Gestão de Pessoas para suspender a comunicação emitida pelo órgão que o impedia de ser professor.

O aprovado na seleção comprovou ser bacharel em ciências econômicas e concluiu programa especial de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do ensino fundamental, médio e da educação profissional.

“Como a autoridade impetrada não prestou informações, não houve esclarecimento aprofundado dos motivos pelos quais os certificados apresentados pelo impetrante não foram aceitos para fins de comprovação de sua habilitação para o exercício da docência. De todo modo, nota-se que o certificado indica equivalência a licenciatura, com habilitação em ciências exatas e tecnológicas, na disciplina matemática”, constatou o juiz Roque Fabrício Viel. (Com informações do TJDFT)

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