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Justiça mantém suspensão de ano letivo no Colégio COC Sudoeste

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário negou o pedido feito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação

atualizado

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A Justiça do Distrito Federal manteve a liminar que suspende o ano letivo no Colégio COC do Sudoeste. A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, que negou o pedido feito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc).

A liminar determinou, em 27 de fevereiro, que o colégio interrompesse seu funcionamento em razão de não ter “habite-se” e licença de funcionamento. Em caso de descumprimento, a instituição terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

Ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a Proeduc argumentou que houve omissão na decisão liminar, uma vez que não foram consideradas as consequências práticas quanto à garantia de acesso e exercício do direito educacional dos estudantes matriculados na educação básica do Colégio COC Sudoeste.

A Promotoria afirmou ainda que o Distrito Federal, por meio da Secretária de Educação (SEE-DF), havia autorizado o funcionamento da escola.

A Justiça, contudo, defendeu que o COC Sudoeste não é a única alternativa educacional no Setor Sudoeste e que seria um “risco permitir o acesso de estudantes e trabalhadores à edificação inconclusa”.

Além disso, o TJDFT destacou que, em função da pandemia do novo coronavírus, a paralisação de toda rede de ensino pública e particular dá margem para que o colégio readeque o plano de reposição de aulas.

Procurada, a assessoria de imprensa do Colégio COC Sudoeste informou que pretende conseguir o “habite-se” até o período marcado pelo Governo do DF para retorno às aulas, suspensas em função do novo coronavírus.

“Já temos o credenciamento da Educação e a Licença de Funcionamento com todas as licenças aprovadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil. Estamos aguardando para que, de forma definitiva, a gente consiga prosseguir normalmente com o ano letivo dos nossos alunos”, defendeu a instituição de ensino em nota.

(Com informações do TJDFT)

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