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Justiça manda GDF reajustar pensão de filha de PM morta em 2010

Policial morreu em um acidente de trânsito no caminho de volta do trabalho para casa

atualizado

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Myke Sena/ Esp. Metrópoles
Viatura da PMDF
1 de 1 Viatura da PMDF - Foto: Myke Sena/ Esp. Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal determinou que o GDF realize a promoção pós-morte de uma policial que morreu enquanto voltava do trabalho para casa, em maio de 201o. Na ação movida pela filha da militar, o DF também foi condenado a reajustar a pensão da jovem, a fim de que passe a corresponder à remuneração proporcional à graduação de 3º Sargento, além de pagar à autora o valor referente à diferença das parcelas já recebidas. Cabe recurso da sentença.

Em sua contestação, o DF alegou que o pedido inicial da autora pela promoção post mortem estaria prescrito, o que acarretaria a improcedência de todas as outras solicitações. O juiz Enilton Fernandes, no entanto, ponderou que “não se aplica a prescrição ao fundo de direito, a qual se afasta, devendo a prescrição alcançar somente as parcelas anteriores ao quinquídio [período de cinco dias] que antecede a propositura da ação”.

No que se refere à graduação solicitada, o juiz ressaltou que a legislação permite a promoção de policiais militares após o falecimento, com o objetivo de expressar o reconhecimento ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em consequência disso, ou, ainda, como forma de reconhecer o direito do graduado, a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito.

A mãe da autora enquadra-se no primeiro caso, tendo em vista que a policial morreu após um acidente automobilístico, quando voltava do trabalho ainda fardada, para sua residência, conforme relatório de sindicância militar instaurada.

Dessa maneira, o magistrado ordenou a promoção post mortem da genitora da autora, em razão de seu falecimento em serviço, a contar da data de seu óbito, bem como o reajuste na pensão da autora e o pagamento da quantia de R$ 38.563,32, com correção monetária e a promoção já incluída. (Com informações do TJDFT)

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