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DF e empresa são condenados por falha em arma de sargento

O valor que deve ser pago é de R$ 206,5 mil. Policial militar foi atingido na perna após pistola da marca Taurus disparar sozinha

atualizado

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pistola taurus
1 de 1 pistola taurus - Foto: Reprodução/internet

A juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) e a empresa Forjas Taurus S.A. a indenizar, em R$ 206,5 mil, um sargento da Polícia Militar (PMDF), por danos materiais, morais e estéticos, após a arma que ele usava em serviço ter disparado sozinha e o atingido na perna, em maio de 2015. As falhas nas armas da fabricante brasileira foram reveladas pelo Metrópoles.

De acordo com o processo, em 28 de maio de 2015, enquanto se deslocava até a passarela de acesso à estação de metrô da QR 208 de Samambaia, o sargento, ao descer da viatura, colocou a arma no coldre e ouviu dois disparos simultâneos.

Segundo ele, a pistola disparou sozinha e o atingiu na perna. Em seguida, ele foi encaminhado ao Hospital Regional de Samambaia e, no dia seguinte, transferido para a unidade de cirurgia vascular do instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), onde permaneceu internado até 2 de junho daquele ano.

O autor da ação afirma que segue em tratamento médico e fisioterápico até hoje a fim de restabelecer os movimentos do tornozelo direito. A arma foi periciada em inquérito policial militar. A apuração constatou que o artifício não tem condições para uso em serviço.

No processo, o sargento também alegou danos físicos e emocionais em razão do acidente.

À Justiça, o DF declarou que não tem responsabilidade pelo ocorrido, “uma vez que o infortúnio pode ter decorrido da má utilização da arma pelo autor, o que, por sua vez, caracterizaria culpa exclusiva da vítima”. Além disso, afirma que inexistem provas dos danos materiais alegados, tampouco do dano estético. Refuta, ainda, o pedido de dano moral.

A Forjas Taurus S.A. também alegou “que os fatos decorreram de culpa exclusiva do autor e que não houve falta de segurança da pistola, pois todas as armas são testadas, sendo seguras e confiáveis”. De acordo com a empresa, os supostos disparos acidentais ocorrem por condutas humanas.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que “a hipótese dos autos é de responsabilidade objetiva estatal (…), visto que os danos relatados na exordial supostamente decorreram de ato administrativo do Distrito Federal, consistente em aquisição de arma defeituosa e disposição desta para uso em serviço pelo autor, a qual disparou de forma acidental e involuntária atingindo a perna direita do autor”. Além disso, acrescentou: “De igual modo, incontroversa a responsabilidade solidária do segundo requerido, por ser o fabricante da arma objeto da demanda”.

Na decisão, a juíza Natacha R. M. Naves Cocota ressaltou, também, dois pareceres técnicos, realizados pela PMDF e juntados aos autos, que concluíram que a arma estava sem condições de uso para o serviço policial militar e/ou instrução e que o defeito apresentado teria como consequência o disparo acidental.

“Constato, pois, que os pareceres são categóricos ao afirmar que a arma de uso do autor apresentou falhas, o que pode ocasionar disparo acidental, como o caso do autor, disparo este que atingiu sua perna direita, vindo a lhe causar lesões irreversíveis”, pontuou a juíza.

A magistrada lembrou, inclusive, que era de conhecimento geral as falhas de segurança existentes na arma utilizada pelo autor no momento do acidente, conforme notícias veiculadas pelo Metrópoles. “De fato, em consulta ao sítio eletrônico de pesquisas, constatou-se ainda que foi determinado em julho do corrente ano o recolhimento das armas de modelo do autor e outros pela PMDF por apresentarem graves falhas e serem inadequadas para uso“, reforçou.

Segundo a juíza, ainda foi determinada a realização de revisão nas armas para troca da mola da trava do percussor, conforme ofício da Polícia Militar do DF. “E, posteriormente, de acordo com despacho proferido em sede de processo administrativo, foi constatado vício oculto após análise de 172 armas, inclusive a de modelo igual à do autor (PT24/7PRODS), consistente, entre outros, em disparo sem acionamento do gatilho, o que ensejou a declaração de inidoneidade do segundo requerido para contratar junto à administração.”

Dessa maneira, diante de todo o exposto, não prospera, segundo a magistrada, as alegações dos réus de culpa exclusiva do autor por uso indevido da arma. A magistrada ressaltou que, à época dos fatos, o autor era policial militar havia mais de 20 anos, não tendo em sua ficha qualquer outro caso de disparo acidental ou uso indevido de arma de fogo.

Sendo assim, o Distrito federal e a Forjas Taurus S.A. foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 6.542,67, a título de danos materiais, referentes ao que foi gasto com medicamentos pelo autor. Os réus terão, ainda, que indenizar o sargento em R$ 100 mil, referentes a danos morais, e R$ 100 mil, por danos estéticos. Cabe recurso da sentença.

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