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Justiça condena mãe acusada de jogar filho recém-nascido pela janela

O juiz entendeu que a mulher cometeu crime de infanticídio, em 2002, e imputou a ela dois anos e seis meses de detenção

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada TJDFT
1 de 1 Fachada TJDFT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Olga Maria de Souza Fernandes a dois anos e seis meses de detenção, pelo crime de infanticídio. O magistrado baseou-se nos artigos 121 e 123 do Código Penal para acusar a mulher de cometer homicídio qualificado por emprego de meio cruel e contra pessoa menor de 14 anos. Ela jogou o filho recém-nascido pela janela do apartamento onde morava, no 6º andar, em junho de 2002.

Durante a sessão do julgamento, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação e pediu a desclassificação para o crime de infanticídio. A defesa de Olga pediu a absolvição. No entanto, em votação secreta, o Júri Popular desclassificou a conduta imputada à acusada e não a absolveu. Com a desclassificação do crime pelos jurados, o juiz passou a proferir a sentença de forma singular.

Assim, considerando as teses sustentadas pela acusação e defesa e a partir das provas apresentadas, o magistrado entendeu que a acusada, ao jogar o bebê pela janela, incorreu na prática do crime de infanticídio e a condenou a pena de dois anos e seis meses de detenção. A sentença será cumprida, inicialmente, em regime aberto.

De acordo com o juiz, a acusada respondeu ao processo em liberdade e não há motivos para a decretar a prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar.

Entenda o caso
O crime ocorreu no dia 4 de junho de 2002, por volta de 23h, na CSB 04, Taguatinga/DF. Segundo consta no processo, a denunciada, que morava sob os cuidados de uma tia, engravidou e escondeu a gravidez de todos. Com o fim da gestação, Olga recolheu-se em um cômodo da residência, onde, com o auxílio de uma tesoura, expeliu o recém-nascido e, após romper o cordão umbilical, atirou-o pela janela.

O bebê morreu em decorrência de politraumatismo causado por instrumento contundente e perfurocortante, ao impactar-se contra uma grade que cercava o edifício.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

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