DF: consignados serão corrigidos com base em redução de salários
Autor da ação judicial é um morador do DF que teve salário reduzido segundo Medida Provisória de número 936
A 22ª Vara Cível de Brasília negou pedido liminar que concede o adiamento de parcelas de crédito pessoal consignado a um brasiliense que teve o salário reduzido em função da Medida Provisória nº 936, que autoriza cortes nos vencimentos de até 70%.
O autor da ação judicial é um morador do DF que teve os vencimentos reduzidos em 25%. Ele ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.
Apesar da negativa pelo adiantamento, a Justiça determinou que o valor da cobrança seja equivalente a 30% dos atuais rendimentos percebidos pelo correntista.
O brasiliense acionou o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) após encontrar dificuldades para quitar parcelas do crédito obtido junto ao Banco Santander em setembro do ano passado. Segundo o contrato, o pagamento deveria ser realizado em 72 parcelas.
No entanto, em função da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, o autor da ação sofreu corte nos salários após sua jornada de trabalho sofrer redução, conforme estabelecido no texto da medida provisória.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesÀ Justiça, ele afirmou que a redução nos vencimentos causou impacto direto no contrato firmado com o banco. Por isso, acionou o TJDFT na expectativa de conseguir o adiamento da exigibilidade das parcelas dos próximos três meses. Ele pediu que os valores fossem acrescidos ao saldo devedor, sem que haja, contudo, a incidência de encargos.
A 22ª Vara Cível de Brasília, ao analisar o caso, ressaltou que a legislação prevê, como direito básico do consumidor, a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou ainda, a sua revisão, em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, como é o caso do momento atual.
O TJDFT apontou, ainda, que o valor da contraprestação pactuada, com base nos rendimentos inicialmente recebidos, seria desproporcional e não estaria de acordo com os limites legais, tendo em vista a redução do salário. O juiz responsável pelo caso definiu, então, que o valor das parcelas mensais fosse limitado a 30% do salário disponível.
Com informações do TJDFT



