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Crime na 113 Sul: ação penal contra Adriana Villela é suspensa

Os advogados da acusada recorreram de decisão que pediu prévia apresentação de esclarecimentos dos peritos indicados como testemunhas

atualizado

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Reprodução
Adriana Villela
1 de 1 Adriana Villela - Foto: Reprodução

O processo no qual Adriana Villela é acusada de ser a mandante do assassinato dos pais e de uma empregada da família, em 2009, está suspenso por causa de uma liminar concedida em segunda instância. A medida ocorre dois meses após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberar o julgamento da ré pelo Tribunal do Júri de Brasília.

A defesa recorreu, por meio de habeas corpus, de uma decisão do juiz que acompanha o caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a qual determinou a prévia apresentação, em prazo de 48 horas, das questões a serem esclarecidas pelos peritos escolhidos como testemunhas. Os defensores argumentaram, no pedido, que o contato do jurado com a prova ocorra somente no momento da instrução em plenário.

Relator da solicitação, o desembargador George Lopes Leite atendeu, em 5 de abril, em caráter liminar – ou seja, de forma provisória –, pedido para suspender o curso da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus pela 1ª Turma Criminal.

Um dos advogados de Adriana, Marcelo Turbay, disse ser “imprescindível que todas as provas sejam produzidas e discutidas perante os jurados, no dia do julgamento”. “Apenas dessa forma será possível demonstrar os absurdos cometidos na investigação contra a Adriana, que é vítima de uma farsa acusatória”, assinalou.

Os desembargadores vão deliberar, no mérito, sobre o pedido da defesa para que seja reformada a decisão em primeiro grau, de forma que não haja necessidade de apresentar previamente quesitos ou questões a serem esclarecidas.

“Posto que, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa, bem como ao princípio da legalidade, a prova deverá ser produzida oralmente perante o plenário do Júri e tendo os jurados como destinatários das oitivas, análises e discussões técnicas que serão travadas”, sustentaram os advogados.

Reprodução/TJDFT
Processo contra Adriana Villela está suspenso no TJDFT

 

Em manifestação encaminhada ao TJDFT na segunda-feira (15/04/19), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concordou com as argumentos da defesa de Adriana. “Contudo, a apresentação prévia dos quesitos, conforme se vislumbrou dos autos, acaba por interferir, gerando risco, no exercício da defesa da paciente, o que deve ser evitado”, avaliou a procuradora de Justiça Marinita Maria da Silva.

Entenda o caso
A 6ª Turma do STJ decidiu, em fevereiro, que o julgamento sobre a suposta participação de Adriana Villela no crime da 113 Sul deverá mesmo ser realizado pelo Tribunal do Júri de Brasília. Por quatro votos a um, os ministros rejeitaram o recurso da defesa contra decisão do TJDFT, que reconheceu supostos indícios da participação dela na morte dos seus pais. Os advogados recorreram.

O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a mulher dele, a advogada Maria Villela, e a funcionária da casa Francisca Nascimento Silva foram assassinados a facadas, em agosto de 2009, no apartamento da família na 113 Sul.

Adriana, que sempre negou as acusações, foi denunciada pela prática de triplo homicídio qualificado: por motivo torpe, emprego de meio cruel e de forma que dificultou a defesa das vítimas. A decisão da Justiça do DF determinou que ela fosse julgada pelo Tribunal do Júri. No entanto, a defesa tentou desfazer essa pronúncia, ou seja, buscou reverter a sentença de que haveria indícios de Adriana ter cometido um crime doloso e, consequentemente, evitar o julgamento.

As investigações do crime da 113 Sul foram marcadas por trapalhadas e erros. Em 19 de julho de 2018, o Governo do Distrito Fe cassou a aposentadoria de R$ 16 mil da delegada Martha Vargas, a primeira a presidir o inquérito do caso. Ela foi condenada, em segunda instância, a 16 anos de prisão por ter plantado provas a fim de incriminar três homens sem relação com o triplo homicídio.

Apontada como mandante do crime, Adriana Villela aguarda julgamento em liberdade. Outros dois envolvidos no caso já foram condenados pelo assassinato e cumprem pena na Papuda: Francisco Mairlon Barros Aguiar, ex-entregador de gás, e Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio.

Paulo Cardoso, sobrinho de Leonardo e também acusado de esfaquear o trio, foi condenado a 55 anos de cadeia. Ele foi recambiado para o presídio de Montalvânia (MG), pois respondia por outro delito no município mineiro.

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