Coronavírus: VEP-DF esclarece soltura de presos em progressão
Vara de Execuções Penais explicou critérios para a saída dos detentos e assegurou que não há “soltura coletiva ou indiscriminada”
atualizado
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A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclareceu, na tarde desta terça-feira (31/03), os critérios para liberação de presos como uma das medidas preventivas para evitar a disseminação do coronavírus no sistema prisional local.
Segundo o TJDFT, a decisão da juíza Leila Cury levou em conta dois fatores: a progressão regular de regime, ou seja, que já liberaria os detentos para voltar a suas respectivas residências por terem cumprido a pena; e a progressão antecipada, motivada pelo avanço da doença no DF.
A juíza acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública para conceder prisão domiciliar antecipada aos presos que teriam esse regime alcançado nos próximos 120 dias. A intenção é evitar a infecção de coronavírus em pessoas saudáveis que cumprem pena, tendo em vista que os apenados do regime semiaberto já tinham contato com o mundo externo e poderiam estar infectados.
“Isso equivale a dizer que não haverá soltura coletiva e/ou indiscriminada de presos”, informou o TJDFT em nota.
