Caesb é condenada por cobrar fatura de homem que estava preso e a casa vazia

Empresa do GDF cobrou conta de R$ 1.249,12, referente ao período de 2008 a 2012. Só que ele provou que estava na cadeia

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Pedro França/Agência Senado
torneira água
1 de 1 torneira água - Foto: Pedro França/Agência Senado

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de indenização formulado por um ex-presidiário contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Durante o período em que o homem esteve preso, a companhia continuou lhe cobrando pelo abastecimento de água, embora sua residência estivesse vazia. Além de anular as faturas, a Caesb terá de indenizar o homem por condicionar a prestação do serviço ao pagamento da dívida.

Consta do processo que o homem cumpriu pena de 2007 a março de 2015. Quando ele retornou para casa, observou que o fornecimento de água estava cortado por causa de contas em aberto no valor de R$ 1.249,12, relativas ao período de 2008 a 2012. O retorno do serviço de abastecimento ficou condicionado à quitação da dívida. Por causa disso, o ex-detento entrou na Justiça pedindo a anulação da dívida e a religação da água.

Em contestação, a Caesb afirmou que a cobrança dos valores era devida e que as contas foram faturadas pela média e pelo mínimo do consumo do imóvel, pois não havia como fazer a leitura do hidrômetro. Informou também que não podia suspender o serviço sem a provocação do cliente.

Certidões juntadas ao processo comprovaram a veracidade das alegações do ex-presidiário. “Assim, forçoso reconhecer a nulidade das faturas cobradas pertinentes ao consumo de água nos anos de 2008 a 2012. Sobre o pedido de indenização por danos morais, observo que também assiste razão o autor, porquanto, em que pese a nulidade das faturas compreendidas entre o período de 2008 e 2012, ainda assim a Caesb promoveu o corte de água em seu imóvel e negou-lhe a religação do serviço sob o argumento abusivo de que antes ele deveria quitar os referidos débitos”, concluiu a magistrada na sentença.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª instância. (Com informações do TJDFT)

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?