Caesb é condenada por cobrar fatura de homem que estava preso e a casa vazia
Empresa do GDF cobrou conta de R$ 1.249,12, referente ao período de 2008 a 2012. Só que ele provou que estava na cadeia
atualizado
Compartilhar notícia

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de indenização formulado por um ex-presidiário contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Durante o período em que o homem esteve preso, a companhia continuou lhe cobrando pelo abastecimento de água, embora sua residência estivesse vazia. Além de anular as faturas, a Caesb terá de indenizar o homem por condicionar a prestação do serviço ao pagamento da dívida.
Consta do processo que o homem cumpriu pena de 2007 a março de 2015. Quando ele retornou para casa, observou que o fornecimento de água estava cortado por causa de contas em aberto no valor de R$ 1.249,12, relativas ao período de 2008 a 2012. O retorno do serviço de abastecimento ficou condicionado à quitação da dívida. Por causa disso, o ex-detento entrou na Justiça pedindo a anulação da dívida e a religação da água.
Em contestação, a Caesb afirmou que a cobrança dos valores era devida e que as contas foram faturadas pela média e pelo mínimo do consumo do imóvel, pois não havia como fazer a leitura do hidrômetro. Informou também que não podia suspender o serviço sem a provocação do cliente.
Certidões juntadas ao processo comprovaram a veracidade das alegações do ex-presidiário. “Assim, forçoso reconhecer a nulidade das faturas cobradas pertinentes ao consumo de água nos anos de 2008 a 2012. Sobre o pedido de indenização por danos morais, observo que também assiste razão o autor, porquanto, em que pese a nulidade das faturas compreendidas entre o período de 2008 e 2012, ainda assim a Caesb promoveu o corte de água em seu imóvel e negou-lhe a religação do serviço sob o argumento abusivo de que antes ele deveria quitar os referidos débitos”, concluiu a magistrada na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão de 1ª instância. (Com informações do TJDFT)
