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Justiça determina que DF acolha idoso em situação de vulnerabilidade

O homem de 86 anos tem problemas cognitivos e não tem familiares que podem ajudá-lo

atualizado

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idoso de cabeça baixa
1 de 1 idoso de cabeça baixa - Foto: Reprodução

Um idoso com incapacidade cognitiva e deficiência intelectual precisou da Justiça para conseguir assistência do Estado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o DF preste acolhimento para o homem de 86 anos em instituição de longa permanência.

Com redução de mobilidade, o octogenário tem dificuldade para realizar atividades cotidianas. Ele está no Hospital Universitário de Brasília (HUB), onde ficou internado após acidente de trânsito. O idoso já pode ter alta, mas ainda está no hospital porque não tem para onde ir, já que não mora em Brasília.

Ele veio do município de Timon (MA), onde sofreu o acidente. Morava no Nordeste com sua única irmã de 72 anos, que foi internada por ser portadora de deficiência intelectual. O idoso buscou ajuda naquele estado, mas não foi atendido.

Sem alternativas, o homem de 86 anos veio morar com a enteada em Brasília, mas esta também tem problemas psicológicos e não pôde prestar assistência. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou parecer para que o idoso fosse acolhido em instituição de acolhimento.

O DF argumentou que os médicos informaram que o velhinho não precisava ser internado. Disseram ainda que o idoso não compareceu à consulta de retorno e que a internação dá oportunidade a limitação aos direitos dele e apresenta riscos sanitários de contaminação por Covid-19. Por fim, registra que o Judiciário não tem legitimidade para intervir em políticas públicas.

O magistrado pontuou que a Política Nacional do Idoso determina a assistência em asilos caso o idoso não tenha meios para prover a própria subsistência e lembrou que os problemas cognitivos dele o tornam dependente.

Diante da vulnerabilidade social do autor, a precariedade e a carência de meios próprios e de assistência por parte da família, o magistrado concluiu como imprescindível a prestação de assistência asilar pelo ente público para amparo e defesa de sua dignidade e bem-estar, bem como direito à vida.

A Secretária de Saúde e o Núcleo de Judicialização da Saúde do DF têm prazo de 10 dias para cumprir a determinação.

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