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Distrito Federal

Justiça determina internação compulsória de usuário de drogas no DF

Em decisão unânime de 2ª instância, o TJDFT manteve a sentença que determinava a internação compulsória custeada pelo Distrito Federal

12/03/2025 10:47, atualizado 12/03/2025 18:18
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Igo Estrela/Metrópoles
Usuário - Metrópoles

Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a internação compulsória de pessoa com histórico crônico de uso de drogas.

Segundo a sentença de 2ª instância, o tratamento da pessoa com dependência química ocorrerá em instituição especializada e será pago pelo DF.

No processo, um familiar solicitou a internação imediata de parente com dependência química, devido ao uso frequente de substâncias ilícitas e ao quadro psiquiátrico grave.

Segundo o familiar, o dependente químico teria tido episódios de agressividade, inclusive com ameaças a membros da família e riscos à sua integridade física.

Outras tentativas de tratamento em regime ambulatorial foram insuficientes. O parente ressaltou a falta de recursos financeiros para custear uma internação particular.

Perigo concreto

Para a Turma, a necessidade de internação, voluntária ou compulsória, pressupõe perigo concreto, “como é o caso em que o paciente possui quadro crônico de uso de drogas e que necessita de internação urgente, em face de comportamento agressivo”.

Segundo os desembargadores, o direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

O poder público deve fornecer tratamento adequado, principalmente quando o paciente não tem meios de arcar com os custos.

Internação e tratamento

Dessa forma, a Turma confirmou a internação compulsória em clínica psiquiátrica especializada, bem como assegurou que o paciente receba acompanhamento terapêutico e psiquiátrico pelo tempo que for necessário.

Contudo, a Justiça ressaltou que a família deve procurar soluções de médio e longo prazos assim que o paciente apresentar condições de alta.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que não houve recurso apresentado pelo Estado e que o reexame na segunda instância decorreu de imposição legal.

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