Justiça determina internação compulsória de usuário de drogas no DF

Em decisão unânime de 2ª instância, o TJDFT manteve a sentença que determinava a internação compulsória custeada pelo Distrito Federal

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Usuário - Metrópoles
1 de 1 Usuário - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a internação compulsória de pessoa com histórico crônico de uso de drogas.

Segundo a sentença de 2ª instância, o tratamento da pessoa com dependência química ocorrerá em instituição especializada e será pago pelo DF.

No processo, um familiar solicitou a internação imediata de parente com dependência química, devido ao uso frequente de substâncias ilícitas e ao quadro psiquiátrico grave.

Segundo o familiar, o dependente químico teria tido episódios de agressividade, inclusive com ameaças a membros da família e riscos à sua integridade física.

Outras tentativas de tratamento em regime ambulatorial foram insuficientes. O parente ressaltou a falta de recursos financeiros para custear uma internação particular.

Perigo concreto

Para a Turma, a necessidade de internação, voluntária ou compulsória, pressupõe perigo concreto, “como é o caso em que o paciente possui quadro crônico de uso de drogas e que necessita de internação urgente, em face de comportamento agressivo”.

Segundo os desembargadores, o direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

O poder público deve fornecer tratamento adequado, principalmente quando o paciente não tem meios de arcar com os custos.

Internação e tratamento

Dessa forma, a Turma confirmou a internação compulsória em clínica psiquiátrica especializada, bem como assegurou que o paciente receba acompanhamento terapêutico e psiquiátrico pelo tempo que for necessário.

Contudo, a Justiça ressaltou que a família deve procurar soluções de médio e longo prazos assim que o paciente apresentar condições de alta.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que não houve recurso apresentado pelo Estado e que o reexame na segunda instância decorreu de imposição legal.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?