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TJDFT anula condenação de ex-secretária de deputado do PSol

O relator do processo na Câmara Criminal, desembargador Asiel Henrique de Sousa, apontou "dúvida razoável" de que Zezé cometeu extorsão

Breno Esaki/Metrópoles
Imagem colorida da parte externa da CLDF - Metrópoles

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou, nesta segunda-feira (10/3), a condenação de Maria José Costa Almeida, conhecida como Zezé, pelo crime de extorsão.

Em junho de 2024, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu o mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais (VEP), referente à condenação de Zezé.  A pena foi de 4 anos, 9 meses e 6 dias. Após a prisão, a militante foi exonerada da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Ela estava lotada na Liderança do Bloco PSol/PSB e era vinculada ao deputado distrital Fábio Felix (PSol).

A defesa alegou que a acusação se baseou em depoimentos contraditórios sobre a cobrança de taxas em um assentamento e influência indevida em programas sociais.

O relator do caso, desembargador Asiel Henrique de Sousa, ressaltou que “há dúvida razoável sobre o cometimento do crime de extorsão pela requerente, especialmente pelo fato de a requerente não ter o poder de excluir os moradores do recebimento do auxílio aluguel, além de haver divergências nos relatos das vítimas e sobre a exigência desse valor como condição para a manutenção do benefício ou para fins de manutenção dos trabalhos da associação”.

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Com a anulação da condenação, Zezé deve retomar seu cargo como secretária parlamentar na CLDF, segundo a assessoria do deputado Fábio Felix.

“Hoje é um dia de muita felicidade e de restauração da justiça. Zezé é uma liderança histórica da nossa cidade, que ao longo de sua trajetória ajudou milhares de famílias a conquistarem o direito à moradia. Foi justamente o protagonismo nessa luta que levou Zezé a sofrer perseguição política. Sua liberdade e comprovada inocência são fundamentais para o fortalecimento da democracia”, disse o parlamentar.