Justiça condena trio que matou homem após briga com água em lava jato

Além da condenação pela morte da vítima, o trio também foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e furto qualificado

atualizado

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Otavio Brito/Arte Metrópoles
arte de trio preso em situação em lava jato
1 de 1 arte de trio preso em situação em lava jato - Foto: Otavio Brito/Arte Metrópoles

A Justiça do DF condenou Welson Ramos Pedrosa, Francisco Leandro Meneses de Araújo e Marcos Vinícius Souza da Silva por matarem um homem após uma discussão em uma lava jato, em Santa Maria (DF). O trio ainda tentou matar um outro homem e furtaram o veículo dele.

Segundo a sentença, a vítima, identificada como Antônio, discutiu inicialmente com Welson no local, enquanto trabalhava lavando um veículo. Em certo momento, a vítima molhou o indiciado.

A ação de Antônio irritou Welson, que deixou o local afirmando que retornaria. Minutos depois, ele voltou ao lava jato, acompanhado de Francisco e Marcos, além de um quarto indivíduo não identificado.

Os três denunciados portavam facas. O quarto homem permaneceu do lado de fora, vigiando a entrada e dando cobertura à ação do grupo.

Francisco e Marcos decidiram atacar Antônio, deferindo vários golpes de facas. Já Welson, atacou um outro homem que estava no local, identificado como Yago.

Antônio morreu no local e Yago, apesar de ter ficado gravemente ferido, conseguiu correr do local e buscou atendimento no Hospital Regional de Santa Maria.

O trio fugiu do lava jato com o carro de Yago, e, cerca de uma hora e meia depois, os policiais encontram os suspeitos ainda em posse veículo.

Ao perceberem a aproximação da viatura, tentaram fugir, no entanto, a perseguição durou menos de cinco minutos, quando o trio colidiu com um outro carro estacionado.

Dentro do carro, foram encontradas três facas – uma delas visivelmente suja de sangue -, além de roupas com manchas de sangue.

Condenação

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Marcos, Francisco e Welson a penas de 20 anos, 37 anos e 1 mês e 32 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.

O trio foi indicado pelos crimes de homicídio qualificado; tentativa de homicídio qualificado; e furto qualificado. 

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação. As defesas alegaram negativa de autoria e insuficiência de provas.

No entanto, os jurados rejeitaram todas as teses defensivas e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas tanto no homicídio quanto na tentativa.

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