Justiça condena homem por agredir e ameaçar companheira grávida no DF

Júri considerou gravidade da conduta, reincidência e fato de a vítima estar grávida no momento das agressões. Caso ocorreu em março de 2025

atualizado

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1 de 1 violência, crime, violência contra a mulher - Foto: Getty Images/Reprodução

Um homem que agrediu e ameaçou a companheira grávida, em março de 2025, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Samambaia a quatro meses e 15 dias de prisão, e cinco meses e 25 dias de detenção.

Segundo a juíza substituta do Tribunal, os crimes foram cometidos contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, e por razões do sexo feminino.

A magistrada também levou em consideração para a dosimetria o fato de Luciano Alves de Oliveira ter cometido o crime contra uma mulher grávida: “O que era de pleno conhecimento do réu, conforme confessado em seu interrogatório e confirmado pela prova testemunha”.

Durante o período que deveria estar cumprindo penas anteriores, o acusado voltou a praticar crimes, além de ser recorrente, visto ainda que ele possui 11 condenações transitadas em julgado, conforme consta no relatório de execução penal anexado ao processo.

Luciano respondeu ao processo preso, não poderá recorrer em liberdade, e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. A detenção, de cinco meses e 25 dias, será cumprida no regime semiaberto.

A juíza responsável comentou em sua decisão que “a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade concreta da conduta e histórico criminal do acusado”.

Inicialmente, Luciano foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pelos crimes de feminicídio tentado, aborto tentado sem consentimento da gestante e ameaça em contexto de violência doméstica contra mulher, praticado contra a vítima, que à época era companheira do acusado.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri respondeu negativamente à execução de feminicídio e tentativa de aborto, e reconheceu o crime de ameaça.

Com o crime de tentativa de feminicídio negado, a ação foi classificada para lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como violência doméstica ou discriminação, o que tira a competência do júri para julgar a nova infração.

 

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