Justiça condena empresa por pressionar cliente a retirar reclamação

Segundo a cliente, a empresa insistiu para que ela apagasse o comentário sobre a má prestação de serviços em inúmeros contatos

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Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT , sofre ataque hacker e fica fora do ar por precaução
1 de 1 Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT , sofre ataque hacker e fica fora do ar por precaução - Foto: Deiviane Linhares/Metrópoles

Uma empresa de soluções financeiras foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a indenizar uma cliente após pressionar que ela retirasse um comentário no site Reclame Aqui que denunciava má prestação de serviços.

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho estipulou a indenização de R$ 1 mil. A autora já havia ajuizado ação anterior contra a empresa, que terminou em acordo judicial com devolução de valores e indenização por danos morais.

Apesar disso, a empresa de serviços financeiros, que tem sede em Diadema-SP, seguiu entrando em contato com a cliente de forma insistente pelo WhatsApp para remoção do comentário feito. O Metrópoles acionou a empresa para prestar esclarecimentos sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

Segundo a cliente, ela informou diversas vezes que não tinha interesse em remover a publicação, por entender que a reclamação relatava experiência real de má prestação de serviço. A mulher chegou a pedir remoção da lista de contatos por mais de 10 vezes e o pedido não foi atendido.

A paciência da cliente acabou em 26 de junho após a empresa entrar em contato sete vezes por números diferentes, mesmo em um momento em que ela estava em aula.

 

A advogada especialista em Direito Civil e Processo Civil, Carolina Cabral Mori, relatou que esse tipo de situação tem sido frequente. ” Muitas empresas, após serem expostas em plataformas como o Reclame Aqui, passam a insistir de forma abusiva para que consumidores retirem suas reclamações, extrapolando completamente o direito de contato e violando a tranquilidade e a privacidade do cidadão”, contou.

“Quando as ligações e mensagens se tornam excessivas, reiteradas e invasivas, o Poder Judiciário deve ser acionado para coibir esse tipo de prática. O consumidor não é obrigado a suportar assédio comercial, insistência abusiva ou tentativas de intimidação para silenciar manifestações legítimas”, explicou a advogada.

O valor da indenização foi pago após alvará judicial em março de 2026. O caso foi arquivado no último dia 30 de abril.

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