Justiça adia julgamento de vizinho acusado de matar “Tio Adriano”
O motorista de transporte escolar Adriano de Jesus foi morto a tiros em frente à sua esposa pelo vizinho Francisco Evaldo após uma discussão
atualizado
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A Justiça adiou o julgamento do caso da morte do motorista de transporte escolar Adriano de Jesus Gomes (foto em destaque), conhecido como “Tio Adriano”. Ele foi morto a tiros, na frente de sua esposa, por seu vizinho Francisco Evaldo de Moura. O crime ocorreu após uma discussão em 6 de fevereiro do ano passado na Quadra 408 de Samambaia Norte (DF).
O Tribunal de Júri de Samambaia começaria julgar o processo nesta quinta-feira (21/5). Mas, a pedido da defesa, a apreciação foi adiada. A defesa solicitou a inclusão de um vídeo inédito que não estava nos autos do processo e também a intimação do responsável pela gravação para a prestação de esclarecimentos.
Acusado está preso
Inicialmente, segundo a decisão da Justiça, caberá a 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte), responsável pelo caso, colher o depoimento e as imagens solicitados pela defesa do réu. O acusado pelo homicídio do motorista de transporte escolar, Francisco Evaldo de Moura, está preso.
“Parte-se da premissa de que nada deve ser presumido no processo penal, quando possível a realização de diligência que não se revele excessivamente onerosa ou manifestamente inútil. Tal medida é salutar quando se infere que os arquivos, de alguma maneira, chegaram ao conhecimento de pessoas ligadas à família da vítima, mas não aportaram aos autos”, informou o juiz Carlos Alberto Silva.
Novos arquivos nos autos do processo
Segundo o magistrado, por excesso de cautela, a autoridade policial deverá se certificar que todos os arquivos audiovisuais armazenados nos sistemas da PCDF (PROCED.NET) estejam integralmente juntados aos autos (sem cortes), identificando o responsável pelo recebimento deles e inserção no sistema.
“Ressalte-se que a reabertura da fase de diligências tem por objeto aspecto específico da prova já acostada aos autos, cujos fatos supervenientes exigem esclarecimentos adicionais, inclusive em razão da não adoção da melhor técnica na coleta inicial por quem de direito, visto que a observância da cadeia de custódia e a seleção dos trechos deveria ter sido pormenorizada desde o início”, pontuou o juiz.
Na decisão, o magistrado argumentou que a Justiça adotou todas as medidas ao alcance para realizar o julgamento no prazo anteriormente estabelecido, inclusive com indeferimento de um pedido de adiamento da assistência de acusação. No entanto, posteriormente optou por acatar os pedidos da defesa a fim de garantir “o devido processo legal e legitimidade de toda e qualquer decisão de mérito”.
Defesa dos envolvidos
O advogado da família de “tio Adriano”, Marcos Akaoni, informou ao Metrópoles que “a acusação está tranquila em relação ao adiamento do tribunal do júri e continua sustentando o pedido de aplicação da pena máxima contra o acusado“.
O Metrópoles tentou contato com a defesa de Francisco Evaldo de Moura.
O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
