Justiça concede home care a gêmeo com doença rara 2 meses após o irmão. Veja vídeo

Decisão traz alívio à família de Alan e Arthur Araújo de Lima, de 14 anos, após atendimento domiciliar ser negado pela Secretaria de Saúde

atualizado

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Mãe e gêmeos - Metrópoles
1 de 1 Mãe e gêmeos - Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu home care para o gêmeo Alan Araújo de Lima em decisão publicada nesta quinta-feira (13/11), dois meses após o irmão, Arthur Araújo de Lima, ter conquistado o direito.

Veja:

Os garotos, hoje com 14 anos, nasceram com uma doença rara degenerativa mortal e precisam de atendimento domiciliar constante para sobreviver com menos dor e mais qualidade de vida.

Os irmãos vivem na casa da família em Planaltina (DF) e tiveram o atendimento domiciliar negado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A Justiça havia concedido inicialmente o tratamento apenas para Alan, em setembro de 2025, pois os processos corriam de maneira separada na Justiça. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que “analisará o teor da determinação judicial, ressaltando que cumpre todas as decisões judiciais, observados os prazos legais e a capacidade assistencial da rede (leia mais abaixo)“.

Ao ver a nova sentença, a mãe dos gêmeos, Ana Laysa Fonseca de Lima, 34, chorou de felicidade. “Eu estava bem ansiosa. Porque do jeito que quero que um seja atendido, quero que o outro também seja. Eles são gêmeos e têm uma conexão bem intensa. Tudo têm que ser igual para eles, com direitos iguais. Eu olhava o processo todos os dias. Olhava de tarde e de manhã cedo. Quando vi a movimentação entrei com calma. Comecei a chorar. A ficha caiu. Os dois vão ter o atendimento que merecem e têm direito para ter qualidade de vida. É um presente de Natal antecipado”, contou.

Alan e Arthur nasceram com a Doença de Batten. É uma condição progressiva e sem cura. Sem movimentos, os músculos dos jovens atrofiam. E os pacientes sofrem fortes dores. Por isso, o tratamento completo do home care, com fisioterapia e medicação é vital para os jovens pacientes. Segundo sentença, assinada pelo juiz, Henaldo Silva Moreira, a secretaria deverá começar o atendimento domiciliar de Arthur dentro do prazo de 30 dias. É o mesmo juiz que determinou o tratamento de Alan.

De acordo com Ana, o quadro de saúde de Alan melhorou muito após o começo do atendimento domiciliar. “Ele sentia muitas dores. Como eles não falam, a gente não sabia de onde vinha. Depois que a equipe multidisciplinar do home care começou a atendê-lo elas diminuíram muito. Mudaram dieta, ajustaram remédios. Todos os dia ele faz fisioterapia. Faz de domingo a domingo. Me sinto realizada por ele estar recebendo um atendimento e ganhando qualidade vida”, comentou.

Do ponto de vista da mãe dos gêmeos, após uma longa batalha judicial, o Poder Judiciário cumpriu a missão de garantia de direitos. “A frase é bem cliché, mas é muito certa: a Justiça tarda mas não falha. Tenho muita gratidão ao juiz. Ele cumpriu o papel dele e fez a Justiça ser feita”, pontuou. Segundo o juiz, o DF “tem o dever legal de oferecer à parte autora o atendimento médico de que necessita, assegurando o seu atendimento por meio dos serviços mantidos direta ou indiretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Precedente

Para Ana, a Secretaria de Saúde precisa mudar o protocolo de acolhimento dos pacientes. “A secretaria deveria agir com mais empatia com os pacientes. Os programas existem no papel, mas não chegam até os pacientes que mais precisam. É muito desumano. É revoltante. Não se colocam no lugar dos pacientes”, criticou. Segundo a mãe dos jovens, o caso de Alan e Arthur abriu um precedente legal para outras famílias conseguirem pela Justiça acesso ao home care pelo SUS.

A nova sentença é a realização de um sonho para Ana. “Como mãe atípica, o que sonho sempre para Alan e Arthur é que não sofram de maneira nenhuma e estejam sempre confortáveis. Dessa maneira, eles vão ser felizes enquanto estiverem comigo. Quero atendimento digno com qualidade de vida, sem sofrimento e sem dor. As mães atípicas nunca devem desistir de correr atrás do que precisam para seus filhos. Mesmo que tudo vá contra. Não deixem de correr atrás. Deus está vendo. E Deus tarda mas não falha”, afirmou.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Saúde informou que, “no caso em questão, o paciente não se enquadra no critério de ventilação mecânica invasiva”. “O serviço de referência para eles, dentro dos nossos protocolos, é pelo NRAD [Núcleo Regional de Atenção Domiciliar] sendo devidamente assistido por meio de visitas domiciliares, minimamente semanais, de equipes multidisciplinares.

A pasta informa que os critérios técnicos atualmente adotados para admissão no home care “passaram por revisão recente quando da elaboração do último edital e permanecem adequados às necessidades assistenciais e à capacidade operacional da rede, não havendo, neste momento, indicação de novas alterações”.

Segundo a nota, “os fluxos assistenciais permanecem em avaliação permanente, com o objetivo de garantir a prestação segura e adequada dos serviços à população, e serão revisados caso necessário”.

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