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Distrito Federal

Junta Comercial do DF prevê que será possível abrir empresas em um dia

Antonio Eustáquio Correa da Costa, presidente da instituição, explica a importância da transferência de controle do órgão da União para o GDF

06/06/2019 15:17, atualizado 06/06/2019 18:48
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Leonardo Arruda/Esp. Metrópoles
Mulher observa manequins em vitrine

O presidente da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), Antonio Eustáquio Correa da Costa, ressaltou que a transferência do controle da instituição da União para o Governo do Distrito Federal  facilitará a vida dos empreendedores. “Esse era um um pleito histórico de todos os gestores da cidade. Éramos a única junta do país que ainda estava vinculada à área federal”, disse, em entrevista exclusiva à Rádio Metrópoles FM nesta quinta-feira (06/06/2019).

A JCDF é a instituição responsável pelo arquivamento de todos os atos constitutivos comerciais e de empresas no âmbito do DF. O órgão era vinculado ao Ministério da Economia, o que fazia com que o DF não pudesse controlar a própria Junta Comercial. Com isso, Correa da Costa afirma que a mudança permite estar mais próximo à população, fazendo com que, em pouco tempo, a expectativa para a abertura de empresas seja de apenas um dia.

(ouça entrevista na íntegra)

Estamos passando por um processo de modernização sensacional. Antes, eram necessários entre 7 e 20 dias para abrir uma empresa. Hoje, nossa média já são de três dias. Porém, nossa ideia é de que, em breve, isso seja reduzido.

Antonio Eustáquio Correa da Costa, presidente da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF)

Concurso público

De acordo com o presidente da JCDF, o órgão tem o prazo de dois anos para realizar concurso público para cobrir os cargos necessários dentro da junta comercial.  Atualmente são 23 servidores públicos e 52 terceirizados na instituição.

Ainda de acordo com a nova lei, os servidores públicos federais integrantes do quadro da junta podem ser cedidos ao GDF, com a garantia da manutenção de todas as vantagens a que tinham direito na JCDF ou no órgão de origem. A folha de pagamento será de responsabilidade do governo local a partir de 1º de janeiro de 2020. A lei dispõe ainda sobre a exoneração automática dos ocupantes de funções comissionadas e da transferência dos cargos de volta para o Ministério da Economia.

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