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Distrito Federal

Juiz nega pedido de interdição provisória do Zoológico de Brasília

Ação foi proposta por ativistas após morte de elefante em fevereiro. Desde então, houve outros dois óbitos: de uma girafa e um ádax

Da Redação09/04/2018 19:30, atualizado 09/04/2018 20:16
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Tony Winston/Agência Brasília
Juiz nega pedido de interdição provisória do Zoológico de Brasília

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal negou, nesta segunda-feira (9/4), liminar que pedia a interdição provisória do Jardim Zoológico de Brasília.

A ação foi pedida em fevereiro, por meio de ação popular protocolada por ativistas que atuam em prol dos direitos animais. A Justiça foi acionada após a morte do elefante Babu com suspeita de envenenamento.

A decisão do magistrado foi proferida na audiência de conciliação realizada com a participação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), da autora da ação – a ativista Carolina Albuquerque –, representantes do zoológico e médicos veterinários indicados pelo Conselho Federal de Veterinária (CFV).

Durante a sessão, a autora requereu aditamento da causa de pedir, alegando ter havido outras mortes suspeitas de animais depois da propositura da ação popular: a morte da girafa Yvelise e da ádax Gaia. O Jardim Zoológico se comprometeu a se pronunciar sobre os óbitos após a regularização do pedido.

Após ouvir todos os presentes, o juiz decidiu: “Sobre o pedido de liminar, que era um dos objetos do presente ato, entendo que é necessário colher maiores elementos de convicção que permitam concluir pela eventual negligência ou má gestão do zoológico sobre as mortes dos animais”.

Ainda segundo o magistrado, até que se tenha alguma evidência conclusiva de tais correlações, impõe-se ao Judiciário respeitar o funcionamento regular da instituição pública. Por essas razões, em que pese louvar a preocupação e o zelo da parte autora, indefiro, pelo momento, o pedido de interdição provisória do zoológico”. (Com informações do TJDFT)

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