Juiz em sentença de chacina: “Aniquilamento de grupo familiar inteiro”
O juiz responsável por aplicar a sentença aos cinco réus da chacina descreveu o crime como “extermínio sistemático de núcleos familiares
atualizado
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Em uma sentença de 51 páginas que descreve um dos crimes mais bárbaros da história da capital federal, o juiz Taciano Vogado fundamentou as condenações dos envolvidos na “Chacina do DF”. O magistrado não poupou palavras ao descrever a personalidade dos cinco réus, classificando-as como “demasiadamente frias” e “fora dos padrões de normalidade”.
A decisão destaca que o crime não foi apenas uma série de assassinatos, mas o “extermínio sistemático de núcleos familiares inteiros”, resultando na morte de 10 pessoas, sendo três delas crianças entre 6 e 7 anos.
Ao analisar a conduta dos acusados, Vogado foi enfático ao descrever o impacto devastador das mortes: “Não ceifou apenas uma vida, mas procedeu ao aniquilamento sistemático e premeditado de um núcleo familiar inteiro, impondo às famílias uma tragédia irreparável e sem paralelo em um homicídio isolado”, afirmou o magistrado.
Os cinco autores da maior chacina da história do Distrito Federal foram sentenciados pelo Tribunal do Júri de Planaltina a penas que somadas chegam a 1.258 anos de prisão. A maior pena foi de Gideon Batista Menezes, que foi condenado a 397 anos de reclusão.
Vogado também relembrou que as famílias sequer tiveram o direito de um sepultamento digno, já que os corpos das vítimas foram destruídos ou jogados em cisternas.
“Embora tais crimes não tenham como vítimas diretas os familiares dos ofendidos, não se pode simplesmente deixar de considerar o trauma causado aos entes familiares de tais vítimas, os quais sequer tiveram a chance de sepultar dignamente seus parentes”, ponderou.
Morte de crianças
A sentença condenatória foi redigida com detalhes chocantes envolvendo a execução das três crianças integrantes da família. O crime ocorreu entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Rafael, 6 anos; Rafaela, 6; e Gabriel, 7, eram filhos do casal Elizamar da Silva e Thiago Belchior – ambos também assassinados. Conforme informado por um perito ouvido pelo Tribunal do Júri, os menores ainda estavam vivos quando os assassinos atearam fogo no veículo onde eles estavam. Os três respiraram fumaça e morreram carbonizados.
No documento, tornado público nessa segunda-feira (20/4), o juiz escreveu que as crianças foram assassinadas com “frieza extrema, mediante, primeiramente, estrangulamento, tendo, após isso, sido colocadas em um veículo onde foram queimadas”, tudo isso com a plena consciência dos acusados, “que aderiram ao ato”.
Devido a crueldade do caso, o magistrado caracterizou a personalidade dos condenados Gideon de Menezes, Horácio Carlos Barbosa e Carlomam do Santos como “demasiadamente fria, exacerbadamente perigosa e fora dos padrões mínimos de normalidade”. Enquanto os dois primeiros foram envolvidos diretamente nas mortes, o último teria “concorrido decisivamente” para que as execuções acontecessem.
O juiz também disse que os criminosos “têm personalidade desviada daquilo que se espera minimamente de um ser humano que convive em sociedade”
“Os acusados, com suas condutas, dizimaram literalmente um núcleo familiar inteiro, assassinando as três vítimas, que eram irmãs, além dos genitores. Os efeitos decorrentes de tal ato não podem ser banalizados a tal ponto de serem considerados efeitos comuns a todo e qualquer homicídio”, consta na sentença.
Fabrício Canhedo, um quarto condenado, também foi descrito como “demasiadamente frio, exacerbadamente perigoso e fora dos padrões mínimos de normalidade”.
Apesar de a morte das crianças não ter recaído sob a condenação dele, ao determinar a pena do réu, o juiz disse que o homem aderiu a plano criminoso que culminou no assassinato dos menores “desempenhando papel logístico essencial para a concretização dos delitos.
De acordo com o documento, Fabrício teria “fornecido arma de fogo utilizada nas ações criminosas, preparado e administrado o cativeiro onde as vítimas eram mantidas e participado, ao final, do encobrimento das provas”.
Segundo o magistrado, ele constituiu o “elo logístico sem o qual a organização não teria operado com a mesma eficácia e perenidade”.
Quinto réu
O quinto réu no processo, Carlos Henrique Alves da Silva, por outro lado, não foi condenado por nenhuma morte. O homem recebeu pena de 2 anos de prisão por ter participado do sequestro de Thiago Belchior.
Carlos recebeu alvará de soltura nesse domingo (19/4), horas após a sentença ter sido lida no Fórum de Planaltina. Segundo a defesa de Carlos, como ele já havia cumprido mais de dois anos de reclusão, pôde ser colocado em liberdade por já ter cumprido a pena.
Confira os crimes pelos quais os envolvidos foram condenados:
Gideon Batista de Menezes: apontado como o mentor do crime, Gideon foi condenado por 10 homicídios qualificados, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubos.
A pena total estipulada a ele foi de 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa: considerado a segunda mente por trás dos crimes, Horácio foi condenado por 10 crimes de homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubos e fraude processual.
No total, ele deverá cumprir 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão.
Carlomam dos Santos Nogueira: segundo o Ministério Público, Carlomam teve participação direta nos sequestros e nas mortes. Ele foi condenado por 10 homicídios, extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma, associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubos.
A pena determinada a Carlomam foi de 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão.
Fabrício Canhedo Silva: condenado por cinco homicídios qualificados, extorsão mediante sequestro, ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, associação criminosa, roubos, corrupção de menores e fraude processual.
A pena definida para Fabrício foi de 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão.
O Tribunal do Júri da chacina teve início na segunda-feira (13/4) e durou seis dias. O julgamento é considerado o segundo mais longo da história da capital, atrás apenas do júri do caso que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, que se estendeu por 10 dias.
Entenda o caso
- Entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, os acusados se associaram para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã (DF), e para obter dinheiro da família de Marcos Antônio Lopes de Oliveira. O plano inicial previa matar Marcos e sequestrar seus familiares.
- Em 27 de dezembro de 2022, parte do grupo foi à casa da vítima, rendeu Marcos, a esposa e a filha, e roubou cerca de R$ 49,5 mil. As três vítimas foram levadas para um cativeiro no Vale do Sol, em Planaltina (DF), onde Marcos foi morto e enterrado.
- No dia seguinte, as mulheres foram ameaçadas e obrigadas a fornecer senhas de celulares e contas bancárias. Com os aparelhos, os criminosos começaram a se passar pelas vítimas para atrair outros familiares.
- Entre 2 e 4 de janeiro, a ex-esposa de Marcos, Cláudia da Rocha, e a filha Ana Beatriz foram atraídas, rendidas e levadas ao mesmo cativeiro.
- O grupo decidiu matar Thiago, filho de Marcos, e o atraiu ao local em 12 de janeiro. Ele também foi rendido e mantido em cárcere. Com acesso ao celular de Thiago, os criminosos atraíram a esposa dele, Elizamar, junto com os três filhos do casal.
- Eles foram levados a Cristalina (GO), onde foram mortos. Os corpos foram queimados dentro do carro da vítima. Em seguida, os acusados decidiram matar as demais vítimas para evitar que os crimes fossem descobertos.
- Renata e Gabriela foram levadas a Unaí (MG), onde foram mortas e tiveram os corpos queimados. Depois, Cláudia, Ana Beatriz e Thiago também foram assassinados e tiveram os corpos escondidos em uma cisterna.
- Após os crimes, parte do grupo incendiou objetos das vítimas para dificultar as investigações.
Disputa por terreno de R$ 2 milhões
Um terreno no Itapoã (DF), avaliado em R$ 2 milhões, teria motivado os assassinos a arquitetarem a morte de 10 pessoas. O local tem cachoeira privativa, ampla área de pastagem de gado e cerca de cinco hectares – equivalentes a 50 mil metros quadrados.
O plano seria assassinar toda a família e tomar posse do imóvel, sem deixar nenhum herdeiro vivo. O terreno, no entanto, nem sequer pertencia à vítima, o patriarca da família, Marcos Antônio Lopes de Oliveira, o primeiro a ser brutalmente morto. A chácara era alvo de disputa judicial desde 2020, na qual os verdadeiros donos tentam recuperar a área.
Os integrantes da família foram atraídos para emboscadas e assassinados um a um. São eles:
- Marcos Antônio Lopes de Oliveira – patriarca;
- Renata Juliene Belchior – esposa de Marcos;
- Gabriela Belchior de Oliveira – filha do casal;
- Thiago Gabriel Belchior de Oliveira – filho do casal;
- Elizamar da Silva – esposa de Thiago;
- Rafael (6 anos), Rafaela (6) e Gabriel (7) – filhos de Thiago e Elizamar;
- Cláudia da Rocha Marques – ex-companheira de Marcos;
- Ana Beatriz Marques de Oliveira – filha de Marcos e Cláudia.














