Juiz ao proibir albergue em Vicente Pires: “Risco à segurança”

Em decisão, juiz Carlos Maroja ainda justificou que o albergue não tem alvará assim como outras edificações características de Vicente Pires

atualizado

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Fotos: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Foto colorida de pessoas em fila de abrigo emergencial do DF
1 de 1 Foto colorida de pessoas em fila de abrigo emergencial do DF - Foto: Fotos: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar suspendendo a instalação de um albergue social em Vicente Pires. Na decisão, o juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja Medeiros, justificou que acolher pessoas em situação de rua em uma casa social apresentaria risco à segurança da comunidade.

“Há também periculum in mora [perigo na demora] consistente no possível dano urbanístico e no risco à segurança e bem-estar dos potenciais usuários e da comunidade local, em razão da instalação e funcionamento iminente ou atual do equipamento público”, destacou o magistrado em 21 de agosto.

A decisão foi embasada em um vídeo enviado pela pela Associação dos Moradores do Setor Habitacional Vicente Pires (Amovipe) em que o albergue não teria alvará para funcionamento. No texto, contudo, Maroja aponta que o argumento é contraditório, já que o licenciamento para edificações “não são características muito encontradas na região de Vicente Pires e na Colônia Agrícola de Samambaia, núcleos urbanos informais ocupados e edificados de modo inteiramente desconforme à lei”.

Ainda assim, o juiz defende que uma “má conduta disseminada não pode virar regra geral”. Para ele, a falta de alvará apresentada em um vídeo da associação dos moradores é fator importante para suspender até que haja a comprovação do licenciamento.

Em 8 de agosto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu que o abrigo em Vicente Pires fosse aberto em caráter de urgência, com o objetivo de priorizar o acolhimento de famílias com crianças e adolescentes.

Após a decisão, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) anexou no processo o documento com a comprovação do licenciamento obrigatório. No parecer, a defensoria alega que a associação “faz uma cambalhota argumentativa apenas com a intenção de justificar o fato de que a classe média de Vicente Pires ‘não quer’ um serviço socioassistencial na vizinhança”.

Sonho do oprimido é ser o opressor

A DPDF lembra ainda que Vicente Pires surgiu como uma ocupação irregular que durou mais de 50 anos, podendo só ser regularizada há 3 anos após acordo da União com o Distrito Federal.

“Aparentemente, a mesma associação que tanto lutou pela regularização fundiária, agora tenta se utilizar da legislação urbanística como instrumento para retirar os ‘indesejáveis’ da vizinhança. O sonho do oprimido é ser o opressor. As manifestações realizadas pela comunidade contra a instalação do serviço de acolhimento demonstram que a questão nunca foi urbanística”, alega a defensoria.

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que houve reunião com o MPDFT e a comunidade, com elucidação de dúvidas e mudança do público acolhido na casa para mulheres e crianças.

“A Secretaria foi notificada pela Justiça e seus corpos técnico e jurídico estão trabalhando e avaliando os próximos passos de modo que atenda à população local sem deixar de garantir proteção social das mulheres e crianças acolhidas”, destacou nota.

O  Metrópoles procurou a Amovipe, que, por nota, disse que “repudia de forma veemente as acusações de ‘aporofobia’ ou de qualquer tipo de preconceito contra pessoas em situação de rua”.

A associação diz, ainda, que trabalha pela reinserção social das pessoas em situação de vulnerabilidade. “Já retiramos dezenas de pessoas das ruas. Atualmente, três famílias que viviam em situação de rua estão sob nossos cuidados diretos. Uma família já foi inserida no mercado de trabalho e duas, vivem em uma casa mobiliada pela Amovipe, recebendo apoio, alimentação e acompanhamento. Nesse processo, já atuam como servente de obra e diarista, além de receber capacitação em artesanato”, disse.

A Amovipe argumenta, ainda, que não faz crítica às pessoas em situação de rua, mas que é contra “soluções improvisadas, ilegais e indignas”.

“O imóvel foi corretamente interditado pela Justiça porque não possui alvará válido, está em rua sem saída, sem rotas de fuga adequadas, foi construído como residência unifamiliar, sem projeto registrado no CREA/CAU, não tem habite-se residencial nem averbação em cartório. Não atende requisitos mínimos de acessibilidade, ventilação, salubridade, segurança e infraestrutura, não possui saídas de emergência, número adequado de banheiros, cozinha coletiva regularizada, recuos obrigatórios, nem área de estacionamento para o fluxo previsto”, finalizou.

 

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