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Distrito Federal

Irmãos são condenados por executar vizinha a tiros na BR-040

Vítima foi perseguida desde a Cidade Ocidental (GO) e assassinada após histórico de desavenças banais.

19/08/2026 18:51, atualizado 19/08/2026 19:13
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Irmãos são condenados por executar vizinha a tiros na BR-040

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou a 22 e 19 anos de reclusão, respectivamente, os irmãos Antônio Carlos Pessoa, 30 anos, e Manoel Francisco Pessoa, 32,  pelo homicídio de Rosemeire Gomes Tavares. Ela foi atingida por disparos de arma de fogo enquanto pilotava uma motocicleta na BR-040. A decisão determinou que ambos iniciem o cumprimento das penas em regime fechado.

O homicídio ocorreu na tarde de 8 de abril de 2025, na altura do Km 6,5 da rodovia. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a motivação do homicídio estaria ligada a desavenças banais e contínuas entre os réus e Rosemeire, que acusava Antônio Carlos de roubar seu celular.

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Vítima foi assassinada enquanto pilotava motocicleta
Antônio Carlos Pessoa é um dos irmãos assassinos
Rosemeire Gomes, 51 anos, foi executada a tiros na BR-040
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Rosemeire Gomes, 51 anos, foi executada a tiros na BR-040

Reprodução
Vítima foi assassinada enquanto pilotava motocicleta
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Vítima foi assassinada enquanto pilotava motocicleta

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Antônio Carlos Pessoa é um dos irmãos assassinos
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Antônio Carlos Pessoa é um dos irmãos assassinos

Divulgação/PCDF

No dia do crime, a vítima saiu de casa de motocicleta e passou a ser caçada pelos irmãos. O monitoramento feito por câmeras de segurança e pelo sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) das vias do trânsito comprovou que Antônio Carlos e Manoel Francisco seguiram exatamente o mesmo trajeto da mulher em um Fiat Argo Prata.

A perseguição começou na Cidade Ocidental (GO), Entorno do Distrito Federal, e terminou na BR-040, local onde ocorreram os disparos que tiraram a vida da condutora.

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Conforme relatado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese do Ministério Público. Os jurados reconheceram a autoria do crime com duas qualificadoras: homicídio cometido por motivo fútil e ataque surpresa.

A diferença nas penas aplicadas pelo juiz presidente do júri deve-se ao histórico criminal dos condenados. Antônio Carlos Pessoa, sentenciado a 22 anos, possui diversas condenações anteriores. Já Manoel Francisco Pessoa, que recebeu a pena de 19 anos, é reincidente por uma condenação prévia.

O magistrado negou aos réus o direito de apelar em liberdade.