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Distrito Federal

Instituições de ensino públicas e privadas terão de fornecer diplomas em braile

Lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal estabelece que custo com o documento será das escolas e universidades

27/10/2020 09:07
Toninho Tavares/Agência Brasília
Instituições de ensino públicas e privadas terão de fornecer diplomas em braile

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (27/10), lei que obriga instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal a fornecer diploma impresso em braile, sistema de escrita tátil, para alunos com deficiência visual. A determinação vale para a conclusão dos ensinos fundamental, médio e superior.

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A obrigação da entrega dos diplomas especiais será das escolas
A norma vale para os ensinos fundamental, médio e superior
O braile é o sistema de escrita tátil para deficientes visuais
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O braile é o sistema de escrita tátil para deficientes visuais

Southern Stock/Getty
A obrigação da entrega dos diplomas especiais será das escolas
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A obrigação da entrega dos diplomas especiais será das escolas

Toninho Tavares/Agência Brasília
A norma vale para os ensinos fundamental, médio e superior
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A norma vale para os ensinos fundamental, médio e superior

Os detalhes da norma aparecem no Diário Oficial do Distrito Federal, que prevê, também, a impressão do diploma em formato tradicional. Além disso, os alunos formados poderão pedir, gratuitamente, a reimpressão do diploma em formato braile.

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De acordo com o DODF, o gasto com a confecção e a adaptação do diploma em braile será das instituições de ensino.