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Distrito Federal

Inscrições para Morar Bem são abertas no DF. Confira as regras

O programa é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais

21/04/2020 11:28

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) anunciou a abertura de novas inscrições para o programa Morar Bem. O prazo começa nesta terça-feira (21/04) e vai até 19 de junho de 2020. O cadastramento deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do site.

Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF.

O Morar Bem, vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, é voltado para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.

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Quem pode participar?
Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital Nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:

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* Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;

* Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;

* Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;

* Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;

* Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.

Critérios de classificação/pontuação

* Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;

* Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;

* Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;

* Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500, assim distribuídos;

* Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;

Quem pode ser dependente?

* Cônjuge, Companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;

* Filhos(as) ou enteados(as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;

* Menores de 18 anos em que o candidato crie e eduque, dos quais detenha a guarda judicial;

* Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial;

* Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador;

As principais fases do programa são inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação, e as faixas de renda familiar bruta são classificadas em:

Faixa 1 – renda mensal de 0 a R$ 1.800;

Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600;

Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000;

Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000;

Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.