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Distrito Federal

Indicação do Nota Legal começa segunda. Inadimplentes podem pedir créditos

Contribuintes terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o pedido de abatimento. Em 2020, 241 mil solicitaram redução de R$ 52 milhões

29/12/2020 16:43, atualizado 29/12/2020 16:52
Hugo Barreto/Metrópoles
Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal

A indicação do Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) começa na segunda-feira (4/01).

Segundo a Secretaria de Economia, em 2021, os contribuintes contam com uma novidade: inadimplentes também poderão participar.

Os contribuintes poderão fazer a indicação dos abatimentos no site da Economia ou clicando no link do Nota Legal. O período para os pedidos de abatimento termina em 31 de janeiro de 2021.

Confira as indicações do Nota Legal entre 2010 e 2020:

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Nota Legal
Em 2021, contribuintes inadimplentes poderão indicar créditos do Nota Legal para abatimento do IPTU e IPVA

Pelas contas da pasta, em 2020, 241.407 contribuintes usaram o Nota Legal para abater parte do IPTU e IPVA. Juntos, conseguiram desconto de R$ 52.343.481,55. Ou seja, em média pouparam R$ 216,83.

CLDF

A inclusão dos inadimplentes é resultado da aprovação de lei aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF). O texto foi  sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Na leitura do secretário de Economia, André Clemente, a inclusão segue o espírito do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Nele, o DF recuperou mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e regularizou a situação de pessoas físicas e jurídicas em débito com os cofres públicos.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, pontuou.

Bens próprios

O abatimento de impostos é exclusivo para imóveis ou veículos próprios. Não é possível a transferência de créditos.

Contribuintes sem bens podem solicitar o pagamento dos valores em conta, mas precisam estar adimplentes com o DF. Neste caso as indicações serão feitas em junho.

Inadimplentes também não podem participar dos sorteios do Nota Legal.

Veja as regras para as indicações:

1) A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes.

2) Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão.

3) O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

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