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Ibaneis sanciona Refis 2021 para negociar R$ 1,5 bilhão em débitos

O GDF estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do novo programa em 2022

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Fotografia colorida do Palácio do Buriti
1 de 1 Fotografia colorida do Palácio do Buriti - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou o projeto de lei que implementa o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). O decreto aparece publicado no Diário Oficial Extra do DF dessa quarta-feira (30/12).

A Secretaria de Economia do DF estima que cerca de 90 mil pessoas jurídicas e 388 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. A expectativa é de que R$ 1,5 bilhão em débitos sejam renegociados nesta nova edição do Refis.

De acordo com o decreto, as negociações devem acontecer entre 10 de janeiro e 31 de março de 2022, com a regularização de débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

Veja:

Confira as 34 medidas do Pró-Economia II, novo programa do GDF

O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários.

As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

A sanção do governador veta duas medidas aprovadas pela Câmara Legislativa do DF (CLDF). Os artigos vetados davam ao GDF e ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) a possibilidade de restituir bens ou recursos públicos por meio de acordos judiciais ou extrajudiciais.

O Refis 2021 faz parte do pacote Pró-Economia II, que apresenta 34 medidas com benefícios fiscais para aquecer a economia da capital do país.

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