Ibaneis sanciona lei que obriga delegacia a avisar OAB sobre violência

A notificação deverá ser feita no prazo de 48 horas em casos de violência doméstica envolvendo advogados

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Em 2025, foram registrado mais de 281 mil boletins relacionados à violência contra mulheres. Nos casos estão agressões, ameaças e estupros - Metrópoles
1 de 1 Em 2025, foram registrado mais de 281 mil boletins relacionados à violência contra mulheres. Nos casos estão agressões, ameaças e estupros - Metrópoles - Foto: Kieferpix/Getty Images

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que obriga as delegacias do Distrito Federal a notificarem, no prazo de 48 horas, a seccional da Ordem de Advogados do Distrito Federal (OAB-DF) quando houver casos de violência doméstica envolvendo advogados.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (12/12).

De acordo com a proposta, a notificação à OAB-DF deve ser feita em duas situações: quando a vítima for uma advogada registrada na seccional ou quando o agressor for um advogado.

Caso a vítima seja a advogada, a comunicação será realizada somente com a sua autorização expressa, garantindo o sigilo das informações. Já quando o agressor for advogado, a notificação será obrigatória.

A comunicação deve ser encaminhada exclusivamente ao setor competente da OAB-DF, que tomará as providências necessárias, conforme suas atribuições e em respeito aos direitos das partes envolvidas.

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