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Ibaneis diz que ação judicial por doação de EPIs ao Piauí é “falta de humanidade”

Governador se manifestou em Ação Civil Pública que questiona a legalidade sobre a doação de 22,5 mil itens a Corrente (PI)

atualizado

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Jaqueline Lisboa/Metrópoles
Ibaneis Rocha na Lide
1 de 1 Ibaneis Rocha na Lide - Foto: Jaqueline Lisboa/Metrópoles

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), apresentou explicações ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre a doação de 22,5 mil equipamentos de proteção individual (EPIs) ao município de Corrente (PI) – cidade onde cresceu o chefe do Executivo local.

Em 17 de novembro, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT, intimou Ibaneis Rocha a apresentar estudos técnicos que justificassem as doações. Elas são questionadas em âmbito de ação civil pública.

Às 10h09 do dia 22 de novembro, o governador juntou petição ao processo afirmando que “não há de se falar em lesividade na espécie, haja vista que a doação em tela não implicou a falta de insumos para o Distrito Federal e resultou no auxílio imprescindível à preservação de vidas em ente municipal comprovadamente necessitado dos mencionados equipamentos de proteção sanitária”, justificou.

Além disso, o chefe do Executivo local apelou para o lado social da situação.

“Salta aos olhos, aliás, a absoluta falta de humanidade dos autores populares, que tratam o envio de material de saúde a uma população carente e necessitada do Nordeste brasileiro como ato de improbidade administrativa. Na verdade, as doações impugnadas deveriam ser entendidas como ato de solidariedade entre irmãos brasileiros, conduta concreta de proteção de povos menos favorecidos pelo abismo social e econômico que se verifica entre as regiões geográficas no território nacional”, diz a defesa apresentada ao TJDFT.

Doação

Em agosto, o chefe do Executivo distrital autorizou a doação dos EPIs, respaldado também pela Secretaria de Saúde do DF.

O pedido teria sido feito pelo prefeito de Corrente, Murilo Mascarenhas. Além dos aparatos, foram entregues 240 litros de álcool 70%.

Após atender o pedido do prefeito, a doação virou uma Ação Civil Pública no TJDFT, assinada pelo advogado Marivaldo de Castro Pereira. Ele alegou que a doação tinha caráter pessoal e não seguia os trâmites legais.

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