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Distrito Federal

Hospital é condenado por não comunicar morte de paciente à família

TJDFT condenou o hospital após familiares alegarem que só foram informados sobre o óbito dois dias após o falecimento do paciente

20/12/2021 15:22, atualizado 20/12/2021 15:41
Grupo Santa/Divulgação
Hospital é condenado por não comunicar morte de paciente à família

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, a indenizar o filho e a nora de um homem pela demora na comunicação do óbito do paciente. Os familiares contam que foram à unidade de saúde, para visitar o parente, em 17 de maio. E somente neste momento foram notificados de que o paciente havia falecido há dois dias, no dia 15. De acordo com as autoridades, o estabelecimento violou o dever de prestar informação de forma adequada.

Segundo o filho e a nora, ninguém da família foi informado sobre o falecimento. Além disso, os parentes denunciam que houve demora para comunicarem sobre a localização o corpo. O caso aconteceu no ano passado, mas somente neste ano, saiu a sentença.

O hospital foi condenado a pagar a cada um dos reclamantes a quantia de R$ 3 mil por danos morais. A Justiça destaca que o fato “muito ultrapassa as adversidades do cotidiano, causando profunda dor e violando direitos da personalidade”.

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Em defesa, o hospital recorreu, sob o argumento de que não havia documento que identificasse os autores da ação como responsáveis pelo paciente. Defendendo, então, que não houve falha na prestação do serviço.

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A Justiça, no entanto, pontua que, a instituição tinha registrado os nomes e telefones dos parentes do falecido: (…) Isso permitia a regular comunicação do óbito, afastando a angústia imposta aos familiares pela extemporânea notícia do fatídico”, registrou as autoridades.

Diante dos fatos, o réu não conseguiu provar que teria realizado os protocolos corretamente e terá de arcar com os custos da ação.