Hospital é condenado por não comunicar morte de paciente à família
TJDFT condenou o hospital após familiares alegarem que só foram informados sobre o óbito dois dias após o falecimento do paciente

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora, no Gama, a indenizar o filho e a nora de um homem pela demora na comunicação do óbito do paciente. Os familiares contam que foram à unidade de saúde, para visitar o parente, em 17 de maio. E somente neste momento foram notificados de que o paciente havia falecido há dois dias, no dia 15. De acordo com as autoridades, o estabelecimento violou o dever de prestar informação de forma adequada.
Segundo o filho e a nora, ninguém da família foi informado sobre o falecimento. Além disso, os parentes denunciam que houve demora para comunicarem sobre a localização o corpo. O caso aconteceu no ano passado, mas somente neste ano, saiu a sentença.
O hospital foi condenado a pagar a cada um dos reclamantes a quantia de R$ 3 mil por danos morais. A Justiça destaca que o fato “muito ultrapassa as adversidades do cotidiano, causando profunda dor e violando direitos da personalidade”.

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Ver todasEm defesa, o hospital recorreu, sob o argumento de que não havia documento que identificasse os autores da ação como responsáveis pelo paciente. Defendendo, então, que não houve falha na prestação do serviço.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFA Justiça, no entanto, pontua que, a instituição tinha registrado os nomes e telefones dos parentes do falecido: (…) Isso permitia a regular comunicação do óbito, afastando a angústia imposta aos familiares pela extemporânea notícia do fatídico”, registrou as autoridades.
Diante dos fatos, o réu não conseguiu provar que teria realizado os protocolos corretamente e terá de arcar com os custos da ação.



