
Horário dos locais de votação: portões abrem às 8h e fecham às 17h
Neste ano, as seções eleitorais de todo o país irão funcionar simultaneamente na mesma faixa horária durante o pleito

Os portões dos locais de votação em todo país abrirão às 8h e fecharão às 17h no domingo de eleição, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das principais características para este ano é a consolidação do horário unificado.
Seguindo o padrão oficial de Brasília (DF), as seções eleitorais de todo o país irão funcionar simultaneamente na mesma faixa horária durante o pleito. Com isso, estados com outro fuso horário terão que adaptar a abertura e o encerramento dos locais para o cronograma da capital federal.

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Ver todasCaso haja filas no momento do encerramento oficial, os eleitores que já estiverem aguardando no local receberão senhas distribuídas pela equipe da mesária ou mesário responsável. Apenas quem estiver na fila e receber a senha poderá exercer o direito cívico após as 17h.
No dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto, como RG, CNH digital, passaporte ou carteira de trabalho. O aplicativo e-Título também serve como identificação digital, desde que a sua biometria esteja cadastrada.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFPara evitar imprevistos de última hora, a recomendação da Justiça Eleitoral é consultar antecipadamente o seu local de votação por meio do aplicativo oficial ou do site do TSE, saindo de casa com antecedência.
O que pode no dia da eleição:
- No dia da votação é permitido manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato;
- O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.
O que NÃO pode:
- Não serão permitidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas;
- Não é permitido panfletagem e boca de urna;
- Está proibida qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores;
- A realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e som, fica definitivamente cessado;
- Também está proibido o uso de transporte irregular de eleitores organizado com finalidade eleitoral.



