Homem que jogou coquetel molotov na casa de ex-funcionário é condenado
Autor do crime cometeu pelo menos quatro ataques após a vítima buscar a Justiça do Trabalho. Caso aconteceu em junho de 2025

O homem que jogou coquetéis molotov contra a casa de um ex-funcionário foi condenado a seis anos, dois meses e três dias de prisão pelo crime, cometido em junho de 2025. Iran Mendonça Junior (foto em destaque) está preso desde julho do ano passado e enfrentou o Tribunal do Júri do Gama, nesta quarta-feira (1°/7).
Veja o momento de um dos ataques:
Além da reclusão, Iran foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), os crimes foram motivados por vingança e hostilidade. A vítima, Adailton Barbosa Diniz, havia trabalhado em um lava-jato de propriedade da mãe de Iran. Ao rescindir o contrato, Adailton constatou que havia recebido menos do que lhe era de direito e ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho. O processo resultou no bloqueio de bens e na suspensão do CNPJ da antiga empregadora.
Por isso, o acusado iniciou uma série de perseguições e ameaças, prometendo que “mandaria a vítima para o inferno” e que a impediria de receber qualquer valor. Ao todo, a denúncia narrou quatro ataques com artefatos incendiários jogados por cima do muro da residência de Adailton, localizada no Condomínio Residencial Mansões Paraíso, no Gama (DF), sempre durante o repouso noturno ou nas primeiras horas da manhã.
Confira a cronologia dos fatos:
- 16 de junho de 2025 (05h58): O réu jogou o primeiro artefato. O fogo atingiu o carro da vítima que estava na garagem e foi contido pelo filho de Adailton.
- 24 de junho de 2025 (06h40): Segundo ataque arremessado contra o lote.
- 2 de julho de 2025 (03h10 às 03h30): Terceiro ataque com substância inflamável.
- 5 de julho de 2025 (05h23 às 06h32): Quarto artefato lançado. Atingiu o telhado da garagem, mas a garrafa com gasolina não quebrou, impedindo que o fogo se alastrasse.
Tese da defesa
Durante o julgamento, a defesa do acusado, conduzida pelo advogado Norberto Soares Neto, sustentou que o réu não tinha a intenção de matar, mas apenas de causar prejuízo patrimonial ao veículo do ex-funcionário. Os jurados acolheram parcialmente a tese defensiva.
O réu foi absolvido do segundo ataque. Já em relação ao primeiro e ao quarto episódio, o júri entendeu que houve desclassificação, reconhecendo que não havia intenção de matar.
Apenas no que diz respeito ao terceiro ataque os jurados mantiveram a condenação por tentativa de homicídio, qualificada pelo emprego de fogo e perigo comum, visto que o local era um lote multifamiliar e o ato colocou em risco diversos moradores.
Sentença e condenação
A juíza Maura de Nazareth aplicou o princípio da continuidade delitiva (Artigo 71 do Código Penal) por se tratar de crimes da mesma espécie praticados em condições de tempo e lugar semelhantes. A magistrada fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, negando o direito de recorrer em liberdade e reforçando a necessidade da execução provisória determinada pelo Tribunal do Júri. A reincidência de Iran também pesou na fixação do regime mais severo.
A indenização de R$ 4 mil foi estipulada com base no caráter pedagógico e compensatório da medida, considerando o severo abalo psicológico e o risco à vida imposto à vítima e aos seus familiares devido aos múltiplos atentados. Sobre o montante ainda incidirão juros e correção monetária. Os pedidos por danos materiais foram julgados prejudicados na esfera penal por falta de comprovação de lucros cessantes nos autos.
O Metrópoles procurou a defesa de Iran, mas até a publicação desta matéria não houve resposta. O espaço segue aberto.


