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Homem que ameaçou matar juízes e políticos foi denunciado por mulher no DF

Por meio de cartas, Célio acusou a amiga da ex-mulher de “destruir o casamento dele” e que o “desastre na vida dela iria ser muito maior”

atualizado

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1 de 1 idoso - Foto: Reprodução

Célio Evangelista Ferreira do Nascimento (foto principal), 79 anos, já foi denunciado por ameaçar uma amiga da ex-companheira. Conforme o Metrópoles mostrou em primeira mão, Nascimento foi preso nesta quinta-feira (21/05) no residencial de luxo Lake Side, localizado às margens do Lago Paranoá, em operação conjunta da Polícia Civil (PCDF) e do Ministério Público do DF (MPDFT). Ele divulgou mensagens ameaçando matar políticos e magistrados do DF.

O caso foi registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Norte. A vítima contou aos investigadores que o autor era casado com uma amiga. Após uma discussão entre o casal, a mulher teria procurado a vítima pedindo abrigo, pois Célio Nascimento havia mudado para o Mato Grosso levando todos os bens da família.

A companheira do acusado residiu com a amiga por cerca de um mês até voltar para a casa do pai, em Campo Grande (MS).

A testemunha conta que Célio foi até a sua casa meses depois para entregar um livro de sua autoria. Ao encontrá-la, o autor falou que a vítima estava “fazendo a cabeça” da ex e que ela teria “destruído”o casamento deles. Quando o homem se retirou, a mulher percebeu que ele havia deixado também uma carta, onde a acusa de ter”acabado com seu casamento”.

No dia seguinte, a vítima recebeu uma nova carta do autor, na qual, além de acusá-la de destruir o seu casamento, proferiu ameaças. Disse que se a mulher “mexeu com a vida dele, ele iria mexer com a dela e que o desastre iria ser muito maior”.

À época da denuncia, em setembro de 2007, Célio estava “morando” dentro do próprio veículo, um GM Chevrolet Custom, cor azul. O carro costumava ficar estacionado no Posto Brazuca, na BR-020.

Ameaças ao Bolsonaro

Autoproclamado como “presidente constituinte da República”, Célio Nascimento gravou vídeo no último dia 7, intitulado de “Morte aos demônios”. Nele, ameaça assassinar autoridades, entre elas, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB-DF).

Nascimento e o advogado Rodrigo Ferreira, 40, que também foi detido, são acusados de fazer ameaças de morte a juízes do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). As mensagens encaminhadas por e-mail foram reveladas pela coluna Grande Angular, nessa quarta-feira (20/05.

No vídeo, o idoso fala em “estado de sítio” e convoca a nação brasileira “diante de Jesus Cristo” para matar as seguintes pessoas: Jair Messias Bolsonaro; Antonio Hamilton Martins Mourão; Luiz Inácio Lula da Silva; Dilma Vana Rousseff; Michel Miguel Elias Temer Lulia; Ibaneis Rocha; João Doria; Ronaldo Caiado; Gledson Cameli; Renan Filho; Waldez Góes; Wilson Lima Rui Costa; Camilo Santana; Renato Casagrande; Mauro Mendes; Reinaldo Azambuja; Flávio Dino; Romeu Zema Helder Barbalho; Ratinho Junior; João Azevedo; Paulo Camara; Wellington Dias; Wilson Witzel; Fátima Bezerra Eduardo Leite; Coronel Marcos Rocha; Carlos Moises; Delivaldo Chagas e Mauro Carlesse.

Segundo Célio Nascimento, as autoridades são “bandidas, terroristas, apátridas, genocidas e ladrões do país”. Afirma que “estão esbulhando as governadorias estaduais através do golpe eleitoral terrorista de 2018 contra a Constituição”.

Disse que se trata de um “diabólico ataque terrorista que quer exterminar 30% da humanidade para salvar o capitalismo selvagem”. Ele chama os políticos de “demônios encarnados” e diz que a pandemia do novo coronavírus é um “ataque satânico”.

Operação

Policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), em conjunto com promotores do Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), prenderam Célio Nascimento e Rodrigo.

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No residencial de luxo, os policiais encontraram diversos materiais relacionados às ameaças e cartazes com o nome de “Comando da Intervenção”. Os homens são suspeitos de enviar aos juízes mensagens anônimas com as ameaças.

“O Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso”, destacaram os suspeitos. “Por isso, convocamos a população para matar em legítima defesa de si mesmo e da pátria políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, protetores e demônios de toda sorte (sic)”, assinalaram.

Entre os materiais apreendidos, há um pendrive com a etiqueta “Matar juízes. Matar todos”.

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Confira a íntegra da mensagem, que chegou por volta das 13h ao e-mail dos juízes:

Assunto: SENTENÇA DE MORTE AOS TRAIDORES DA PÁTRIA.

Aos políticos, juízes, promotores, mefíticos e vagabundos de toda sorte.

O Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso.

Por esse motivo, a partir de agora, serão resolvidos através da execução do ESTADO DE SÍTIO, sob comando do exmo. Gen. de Exército Walter Souza Braga Neto.

Por isso, convocamos a população para MATAR EM LEGÍTIMA DEFESA DE SI MESMO E DA PÁTRIA políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, amigos, protetores, e demônios de toda sorte.

MATEM TODOS.

MATEM JUÍZES, MATEM PROMOTORES, MATEM DEPUTADOS, PREFEITOS, VEREADORES, PARENTES, FILHOS, NETOS E AMIGOS.

BASE LEGAL PARA A SENTENÇA DE MORTE

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O texto encaminhado aos juízes fala ainda em  “estado de sítio”, sob o comando do general do Exército Walter Souza Braga Netto, chefe da Casa Civil da Presidência da República, que repudiou o conteúdo da mensagem e o uso indevido de seu nome.

Em nota enviada à coluna Grande Angular, o ministro disse ainda que “solicitaria a rigorosa apuração da autoria e a responsabilização dos envolvidos”.

A Assessoria de Segurança Institucional do MPDFT também participou da operação e apura o recebimento de ameaças nos e-mails institucionais não só de juízes, como autoridades, e promotores de Justiça.

Os suspeitos foram presos em flagrante pelo crime de utilização indevida de selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. A pena é de dois a seis anos de reclusão, e multa.

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