A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Deam de Planaltina, prendeu em flagrante delito, na quinta-feira (17/11), um homem de 27 anos que ameaçou e espancou a esposa com um cabo de vassoura. Segundo relatos da vítima, o objeto teria se partido ao meio durante as agressões.
À polícia, a mulher disse que o crime ocorreu durante um evento onde estava com o companheiro e amigos. Após um desentendimento, no entanto, o homem passou a machucá-la com o cabo, em frente a filhas do casal, de 3 anos e outra de 7 meses.

A Polícia Civil de Goiás (PCGO), por meio da Deam de Planaltina, prendeu em flagrante delito, na quinta-feira (17/11), um homem de 27 anos que ameaçou e espancou a esposa com um cabo de vassoura.Reprodução/ PCGO

Segundo relatos da vítima, o objeto teria se partido ao meio durante as agressõesReprodução/ PCGO

Segundo a vítima, o homem passou a machucá-la com o cabo, em frente as filhas do casal, de 3 anos e outra de 7 mesesReprodução/ PCGO
Após as agressões, a vítima teria procurado a delegacia e denunciado o ataque. Além de informar ser frequentemente espancada pelo marido que, inclusive, já foi preso ao menos duas vezes por delitos relacionados à Violência Doméstica e Familiar contra à Mulher.
Diante das informações, policiais se encaminharam até o local onde o crime ocorreu e deram voz de prisão ao suspeito. No momento da prisão, segundo a PCGO, o homem continuava confraternizando com os amigos e ingerindo bebidas alcóolicas.

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles

Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução

A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa

No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles

Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa

Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images

Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução

Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash

Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock

Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação

Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock

Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles

Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles

Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles

Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles

No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
O investigado foi conduzido à Deam, onde passou por interrogatório e assumiu ter agredido a esposa. Após a lavratura do auto de prisão, pelos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar, o homem foi encaminhado à cadeia pública de Planaltina.