Homem é condenado por fraudar documentos e vender imóveis da mãe

Réu falsificou a assinatura materna em contratos de compra e venda e fraudou o reconhecimento de firma dos imóveis localizados em Arapoanga

atualizado

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Imagem colorida de documentos de compra de um imóvel, com calculadora e chaves
1 de 1 Imagem colorida de documentos de compra de um imóvel, com calculadora e chaves - Foto: Getty images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de um homem pelo crime de estelionato na modalidade disposição de coisa alheia como própria. O réu vendeu imóveis pertencentes à própria mãe, utilizou documentos falsificados e causou prejuízo de mais de R$ 53 mil às vítimas.

O condenado atuava como corretor de imóveis e vendeu três lotes em Arapoanga, entre 2011 e 2012. Os terrenos pertenciam à mãe dele, que não havia autorizado as transações.

Para conferir aparente legalidade aos negócios, o golpista falsificou a assinatura materna em contratos de compra e venda e providenciou reconhecimento de firma fraudulento.

A proprietária dos imóveis descobriu o esquema e registrou ocorrência policial para impedir novas vendas. Ela chegou a procurar compradores diretamente para alertá-los sobre a irregularidade das transações.

O 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Brasília confirmou às autoridades que os reconhecimentos de firma dos contratos eram falsos.

Durante o julgamento, a defesa alegou ausência de intenção, insuficiência de provas e erro de tipo essencial – quando a pessoa não sabe que está cometendo um crime.

Sustentou que o réu possuía procuração válida da mãe e agiu de boa-fé. Porém, o Tribunal rejeitou todos os argumentos defensivos.

Os desembargadores destacaram que “o acervo probatório demonstra que o réu vendeu imóveis de propriedade de sua mãe, falsificando documentos e ocultando dos compradores a verdadeira titularidade dos bens, o que evidencia o dolo exigido pelo tipo penal”.

O colegiado confirmou a materialidade e autoria dos crimes com base nos depoimentos das vítimas, documentos contratuais, laudos periciais e resposta oficial do cartório.

A condenação foi mantida em três anos de reclusão e multa. Contudo, o Tribunal modificou o regime de cumprimento de semiaberto para aberto e determinou a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos.

A decisão foi unânime.

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