Grupo suspeito de pirâmide financeira tem bens bloqueados pelo TJDFT
Magistrado enxergou que há fortes indícios da criação de uma "bolha" no setor de investimentos que estava prestes a explodir
Bens e contas das empresas do grupo SAF, SAF Corporate Participação em Sociedades LTDA, SAF – Serviços de Assistência Familiar LTDA, GA consultoria Empresarial, Metamorfose Serviços Pessoais LTDA – ME, Alpha Consultoria e Treinamentos em Desenvolvimento Profissional LTDA, SUIT Pagamentos S.A, bem como de seus sócios e representantes estão bloqueados, de acordo com o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
O juiz titular da 19ª Vara Cível de Brasília deferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo autor, que ajuizou ação na qual narrou que investiu mais de R$ 1 milhão em empresa do grupo SAF, sob a contrapartida de receber 8% ao mês, como participação nos lucros, valores acima dos que são praticados no mercado financeiro.

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Ver todasEle afirmou que a empresa começou a atrasar os pagamentos mensais prometidos e deixou de honrar o contrato e de quitar os valores devidos. Segundo o autor da ação, ele descobriu que se tratava de uma esquema criminoso. Por isso, entrou na Justiça.
O magistrado concordou que há fortes indícios de um caso de pirâmide financeira. Assim, concedeu a liminar.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF“O presidente do Grupo SAF, Alexsandro Rodrigues, foi preso após ter arquitetado um falso crime de extorsão mediante sequestro, ocasião em que, nos depoimentos prestados à polícia, acabou revelando parte das ilicitudes cometidas à frente do esquema, especialmente movimentações financeiras feitas por meio de “laranjas”. Seu aparente comparsa, Rayvanderson, confirmou que “Alex” teria criado uma “bolha” financeira que estava prestes a explodir”, apontou o juiz na decisão.
Segundo, Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados, representante do investidor no caso, a liminar levou em consideração, principalmente, a comprovação da dilapidação do patrimônio da empresa requerida. Isso inclui a simulação do sequestro de um dos sócios para justificar o esvaziamento do caixa do grupo econômico.
“A decisão de arresto é uma tentativa de resguardar de forma antecipada eventual vitória da tese autoral em um momento processo futuro, impedindo o dito popular ‘ganhou, mas não levou'”, comparou Bayma. (Com informações do TJDFT)









