Greve dos Professores: o que Dino argumentou ao cassar multa milionária

O ministro do STF entendeu que a multa de R$ 1 milhão por dia de greve viola decisões anteriores da Suprema Corte

atualizado

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Nesta sexta-feira (6/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) e suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão contra a greve da categoria. A multa havia sido aplicada pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que considerou o movimento “abusivo”. Dino, porém, não concordou.

Segundo o ministro, a imposição de penalidade nesse patamar configura “violação ao entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI nº 5.941”. A referida ADI trata de questões como a proporcionalidade de imposições judiciais. No caso, Dino entendeu como o valor acima do razoável.

“Defiro parcialmente o pedido liminar para cassar a decisão reclamada exclusivamente quanto à imposição da multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, afirmou Flávio Dino na decisão.

GDF

Antes da decisão de Dino, suspendendo a multa, vir a público, o governador Ibaneis Rocha (MDB) comentou sobre os professores terem rejeitado o acordo do GDF e decidirem manter a greve.

“Bom, eu vou continuar lutando na Justiça, essa greve é uma greve meramente política, não tem razão nenhuma, nós demos o reajuste, nós incorporamos a GPED (gratificação de atividade pedagógica) que eles pediram, ainda falta uma parcela para o pagamento e a multa é de 1 milhão de reais por dia, vamos ver”, comentou.

 

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