O juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, sem fiança, a Susy Ferreira de Aguiar, 38 anos. Susy havia sido presa por vender vagas de emprego e planos de saúde fictícios. A decisão da Justiça de liberá-la foi proferida na sexta-feira (17/3), mas Susy deverá cumprir medidas cautelares.
De acordo com o juiz, ela deverá comunicar à Justiça qualquer alteração do endereço e está proibida de ter contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas e testemunhas vinculadas ao processo.
Ela também não pode ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias sem comunicar à Justiça.
Para o juiz, tais medidas são necessárias e adequadas ao caso, pois mantêm a vinculação da autuada ao processo.
O magistrado, por meio da análise da prisão em flagrante, constatou a presença de prova da existência do delito e indícios suficientes de que Susy seja a autora do crime. Porém, entendeu que não há indícios de que a liberdade dela seja prejudicial ao andamento do processo.
Segundo o juiz, embora o crime imputado possua pena superior a quatro anos, não há necessidade de adoção dessa “medida extrema”. O magistrado explica que não se trata de ação delituosa cometida com grave ameaça ou violência à vítima.
O inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Taguatinga, onde tramitará o processo.
Relembre o caso
Susy enganou pelo menos 50 vítimas no Distrito Federal nos últimos dois anos. A golpista, que vende planos de saúde fictícios e vagas de vigilante em uma empresa que não existe, costuma agir em cidades como Ceilândia, Samambaia e Taguatinga.