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GDF tem 10 dias para explicar pedido de prorrogação de vida útil dos ônibus

CLDF reprovou pedido de prorrogação, mas TCDF exige explicações da Secretaria de Mobilidade. A intenção era ampliar prazo de 7 para 10 anos

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles
Rodoviária
1 de 1 Rodoviária - Foto: Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

Mesmo após a Câmara Legislativa Distrito Federal (CLDF) anular a ampliação do tempo de vida útil dos ônibus do sistema de transporte público do DF, a Secretaria de Mobilidade do DF terá que explicar o porquê de ter pedido a prorrogação do tempo de circulação dos coletivos de 7 para 10 anos. O plenário do Tribunal de Contas do DF decidiu, nesta quarta-feira (1º/9) dar 10 dias para a pasta se pronunciar sobre o assunto.

Os conselheiros determinaram que a pasta preste esclarecimentos sobre a suposta autorização de prorrogação de vida útil dos veículos utilizados nos contratos de concessão do Serviço de Transporte Público Coletivo do DF.

A partir da notificação da Semob, a pasta tem 10 dias para explicar as diferenças entre as idades máximas estabelecidas para os ônibus do STPC/DF no Edital de Concorrência no 001/2011-ST e aquelas autorizadas em Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF, referida na Portaria-SEMOB n° 82/2021.

A norma estabeleceu a prorrogação do tempo de utilização da frota, o qual venceria em 31 de dezembro de 2020. A pasta também vai ter de demonstrar que não houve ato ilegal ou contrário ao regramento em vigor.

Representação

A decisão foi tomada após o TCDF analisar a representação protocolada pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT), a qual aponta indícios de irregularidades no princípio de vinculação ao edital.

O parlamentar aponta que as cláusulas com os limites para a idade dos ônibus e micro-ônibus que circulariam no DF (10 e sete anos, respectivamente) estavam expressamente previstas no Edital de Concorrência 01/2011 – ST e nos cinco contratos de concessão firmados com as empresas Viação Piracicabana Ltda (04/06/2013), Viação Pioneira Ltda (28/12/2012), Consórcio HP-Ita (24/04/2013), Auto Viação Marechal Ltda (24/04/2013) e Expresso São José Ltda (18/12/2012).

Ao defender a derrubada do PDL na CLDF, Chico Vigilante ressaltou: “A gente está vendo centenas de ônibus quebrados, caindo aos pedaços. Vemos passageiros esperando nas paradas. Portanto, isso é inaceitável”, afirmou Vigilante, quando apresentou o PDL.

Por se tratar de um PDL, a proposta não precisa passar pela sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). A Secretaria de Mobilidade foi acionada para comentar a decisão, mas não havia respondido até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.

O que a Secretaria de Mobilidade diz

Ao Metrópoles, a Secretaria de Transporte e Mobilidade informou “que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal” e que “assim que receber o documento, enviará todas as informações solicitadas ao TCDF no prazo determinado”.

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