GDF muda regra de aposentadoria por invalidez para servidores; veja

Portaria do GDF traz novas regras para a fiscalização dos benefícios de aposentadorias por invalidez dos servidores da administração direta

atualizado

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Os benefícios de aposentadorias por invalidez, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, passarão a ter reavaliações periódicas. Servidores serão convocados para a revisão a cada três anos. Em caso de irregularidades, o pagamento será cortado, e o retorno ao trabalho será determinado.

A medida está prevista na portaria da Secretaria de Economia do DF, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev-DF), publicada no Diário Oficial (DODF) de quinta-feira (30/5).

Estão sujeitos à reavaliação, os servidores públicos aposentados por invalidez com menos de 60 anos, cujo benefício tenha sido homologado há menos de cinco anos.

De acordo com a portaria, os servidores aposentados por invalidez serão convocados com antecedência mínima de 90 dias. Em caso de não comparecimento, sem justificativa, o benefício poderá ser suspenso.

A reavaliação será feita por uma junta médica oficial, composta por mais de um médico perito oficial, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), ligada à Secretaria de Economia.

O laudo poderá indicar a manutenção da aposentadoria; a reversão da aposentadoria, com retorno à atividade laboral; e a revisão do benefício no caso de constatado o diagnóstico de doença grave incapacitante.


Compete à junta médica:

  • realizar perícia médica para verificação da condição de incapacidade;
  • agendar a avaliação com antecedência mínima de 90 dias;
  • emitir laudo conclusivo quanto à manutenção, revisão ou cessação do benefício; e
  • apreciar pedidos de reconsideração.

A avaliação será realizada, preferencialmente, de forma presencial. Outros meios serão admitidos, excepcionalmente, quando comprovada a impossibilidade de locomoção do servidor beneficiário.

Segundo a portaria, os servidores terão direito ao contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, a suspensão do pagamento da aposentadoria e/ou a determinação do regresso ao trabalho só vão ocorrer ao fim do processo.

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