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GDF define diretrizes para casamentos comunitários, com isenção de taxas

Publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (16/9) estabelece detalhes para realização de união, como comprovação de renda familiar

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Pedido de casamento na Praça dos Três Poderes
1 de 1 Pedido de casamento na Praça dos Três Poderes - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Foi publicada na edição desta quarta-feira (16/9), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), portaria que regulamenta os casamentos comunitários no DF. A iniciativa oferece cerimônia de união, além de isenção nas custas de cartório, como forma de promoção dos direitos humanos, proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

Como detalha a publicação, o objetivo é “consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social”. Dessa forma, reconhece-se a convivência familiar como “núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas”.

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Para enquadrarem-se nos requisitos propostos pela portaria, os casais deverão comprovar renda familiar de até três salários mínimo (R$ 3.135), ou renda per capita de meio salário (R$ 522,5).

Ademais, quando da abertura de edital pela Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, será necessário atingir o número mínimo de 10 casais para o agendamento das cerimônias. Elas deverão ser realizadas em pontos turísticos da cidade e, em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), cartórios oferecerão isenção de taxas e de custos.

A portaria também prevê a adoção das medidas preventivas para combate à pandemia do novo coronavírus. Vale ressaltar que, com o preço alto do arroz, a recomendação é para que os convidados não desperdicem a iguaria. Em vez disso, fica a sugestão de presente para os pombinhos.

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