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GDF confirma suspensão das aulas em todas as escolas públicas e privadas

A suspensão alcança todas os centros de ensino públicos e privados do Distrito Federal. Norma só não se aplica às creches

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Sala de aula de escola pública do DF - Metrópoles
1 de 1 Sala de aula de escola pública do DF - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) reforçou, na manhã desta segunda-feira (26/9), a suspensão das aulas de todas as escolas das redes de ensino pública e privada do DF na próxima sexta-feira (30/9). A data é o último dia útil antes das eleições do primeiro turno, no domingo (2/10). A norma só não se aplica às creches.

O Decreto nº 43.781, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), também abrange as instituições de ensino superior e de cursos livres da capital federal, mesmo aquelas que não são zonas eleitorais.

“A medida foi um pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) visando a organização dos espaços das escolas para as votações. As aulas da rede pública serão repostas dentro do calendário do ano letivo de 2022, de acordo com organização de cada unidade escolar”, informou a SEDF, por meio de nota.

Confira o decreto: 

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A suspensão das aulas também se aplica a 28 de outubro, caso seja necessária a realização de segundo turno nas eleições.

Segundo o GDF, a suspensão das aulas em todas as escolas da rede de ensino pública e privada do DF se dá em razão do planejamento de segurança das eleições, acordado entre Secretaria de Segurança Pública e o TRE-DF, visando a redução do trânsito de pessoas durante as atividades de distribuição das urnas eletrônicas, a fim de auxiliar nas atividades dos profissionais que atuarão na garantia da segurança dos locais. “Esclarecemos ainda que os locais de votação atingem quase a totalidade da rede de ensino pública e privada do DF”, disse o Palácio do Buriti, em nota.

De acordo com o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, “ficam mantidos os expedientes de trabalho do responsável pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais, que devem se apresentar nas escolas, a partir das 7h, para o recebimento das urnas eletrônicas que são distribuídas pela Justiça Eleitoral”.

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