GDF autoriza cartórios a emitirem DAR para pagamento de ITBI e ITCD
A emissão em desacordo com a Instrução Normativa implicará a inativação do cadastro do usuário até que as pendências sejam sanadas
Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (6/4), a Secretaria de Economia publicou a Instrução Normativa que autoriza cartórios de ofício de notas a emitirem Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O documento esclarece que serão reconhecidas pela Secretaria de Economia mediante requerimento do adquirente, no caso do ITBI, e do herdeiro, legatário, donatário ou doador, em relação ao ITCD, instruído com documentos comprobatórios do preenchimento das condições definidas nos respectivos regulamentos ou em outras normas próprias.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Frequência de envio: Diário
Ver todasRequisitos
A autorização prevista no caput aplica-se, para pagamento do ITBI, às instituições bancárias e construtoras. Os cartórios de ofício de notas, os tabelionatos de registro de imóveis, as construtoras e as instituições bancárias somente emitirão DAR relacionado aos atos por eles praticados ou perante eles praticados em razão do seu ofício.
O cadastro do imóvel deverá estar atualizado conforme certidão de ônus reais dentro do prazo de validade. Caso o cadastro do imóvel não esteja atualizado, os cartórios solicitarão a atualização pelo portal de Serviços da Receita do DF, Atendimento Virtual, Assunto “IPTU/TLP”, Tipo de Atendimento “Cartórios – Alterar Cadastro de Imóveis – serviço”.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFEm caso de erro na emissão do documento ou desistência da lavratura do ato, o usuário deverá solicitar o cancelamento do DAR pelo Atendimento Virtual, Assunto “ITBI” ou “ITCD”, conforme o caso, Tipo de Atendimento “Solicitar Cancelamento de Guia de ITBI ou ITCD – serviço”, que será instruído com:
- I – cópia do DAR;
- II – motivo do pedido de cancelamento;
- III – certidão de ônus reais do imóvel dentro do prazo de validade;
- IV – demais documentos indicados no Atendimento Virtual.
As informações necessárias ao preenchimento do DAR serão enviadas por meio de aplicativo disponível no portal da Receita, que será acessado mediante a utilização de certificado digital.
A emissão de DAR em desacordo com a Instrução Normativa implicará a inativação do cadastro do usuário até que as pendências sejam sanadas, inclusive quanto ao pagamento do ITBI ou do ITCD.









